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Justiça determina retorno do tabelião titular ao Tabelionato de Mormaço

A Justiça da Comarca de Soledade determinou o retorno de José Carlos da Silva, tabelião titular afastado do Tabelionato de Mormaço, ao exercício da função. A decisão foi proferida na terça-feira (05/8) e é resultado de uma ação judicial movida após a perda de delegação do cargo em decorrência de um processo administrativo disciplinar (PAD).

José Carlos é concursado há mais de 30 anos, tendo atuado por mais de 25 deles no município de Mormaço. O afastamento ocorreu em 2023, após inspeção da Corregedoria do Tribunal de Justiça apontar falhas no sistema operacional utilizado na serventia, além de equívocos atribuídos ao substituto do tabelião. Segundo a defesa, os problemas foram sanados e não geraram prejuízo a usuários.

De acordo com o advogado Dr. Rodrigo de Moraes Cardoso, responsável pela defesa, o processo administrativo teve irregularidades e cerceamento de defesa. “O Sr. José foi afastado da serventia e, mesmo assim, não conseguimos acesso a documentos necessários para comprovar a regularidade dos atos. Além disso, ele nunca havia recebido advertência ou sanção anterior em toda sua trajetória”, explicou.

A ação judicial tramitou no Juizado Especial da Fazenda Pública de Soledade. Após a oitiva de testemunhas — entre elas, registradores e tabeliães da comarca — o juiz responsável decidiu pela concessão da tutela de urgência, determinando o retorno do tabelião ao cargo no prazo de até 15 dias.

“O próprio juízo arrolou testemunhas e avaliou os fatos com cautela. A única testemunha apresentada pelo Estado, inclusive, falou favoravelmente ao Sr. José, reconhecendo a desproporcionalidade da pena aplicada”, relatou o advogado.

Dr. Rodrigo também destacou que o processo judicial contou com a produção de provas documentais e testemunhais que reforçaram a ausência de dolo ou má-fé por parte de seu cliente. “As falhas apontadas não lesaram terceiros e, em grande parte, estavam relacionadas ao sistema, que já era objeto de críticas e foi posteriormente substituído”, acrescentou.

Com a decisão, José Carlos deve ser reconduzido ao cargo mediante nova portaria, respeitando o prazo estipulado de 15 dias. A atual tabeliã interina, designada pelo Tribunal de Justiça, dará início ao processo de transição. A serventia deverá ser mantida na mesma rua, com possibilidade de mudança de endereço dentro da localidade.

A decisão ainda é passível de recurso por parte do Estado do Rio Grande do Sul. “Podem ser interpostos embargos declaratórios, recurso inominado ao Tribunal de Justiça, ou até mesmo recursos aos tribunais superiores. Mas até que isso ocorra, a decisão tem efeito imediato”, afirmou o advogado.

Para o Dr. Rodrigo de Moraes Cardoso, a decisão representa o reconhecimento da trajetória profissional do tabelião. “A justiça foi feita. A família estava emocionada com o resultado, porque ele se sentia profundamente injustiçado. Em todos esses anos, sempre atuou com legalidade e comprometimento com o serviço público”, concluiu.