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Artigo – Gestão Tributária Municipal: Desafios e Caminhos para o Fortalecimento da Receita Local

* Laura Calvi

INTRODUÇÃO

A gestão tributária municipal é um dos pilares mais relevantes para a autonomia dos municípios brasileiros. Em um cenário de crescente demanda por serviços públicos e limitação de repasses federais, a capacidade dos entes locais de gerir eficientemente sua arrecadação própria se torna vital. Tributos como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o ISS (Imposto Sobre Serviços) e o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) representam importantes fontes de receita que, quando bem administradas, podem impulsionar o desenvolvimento urbano, a infraestrutura e a qualidade de vida dos cidadãos. Este artigo analisa os fundamentos legais da gestão tributária municipal, os principais desafios enfrentados pelos gestores locais e propõe caminhos para o fortalecimento dessa função essencial do Estado.

FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 145, estabelece a competência tributária dos entes federativos, incluindo os municípios, a quem cabe instituir e arrecadar impostos locais. O Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) regula a matéria e fornece os instrumentos legais para que os municípios exerçam seu poder de tributar. Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) impõe critérios de gestão fiscal responsável, reforçando a importância do planejamento, da transparência e do equilíbrio orçamentário.

A doutrina de Direito Tributário e Administração Pública, representada por estudiosos como Luciano Amaro, Hugo de Brito Machado e José Casalta Nabais, destaca a função extrafiscal e distributiva dos tributos, bem como a necessidade de uma estrutura administrativa eficiente para garantir justiça fiscal, arrecadação eficiente e controle social.

ANÁLISE E DISCUSSÃO

Apesar de contar com base legal sólida, a gestão tributária municipal enfrenta obstáculos estruturais e operacionais. Muitas prefeituras ainda operam com cadastros desatualizados, sistemas manuais ou plataformas digitais ultrapassadas, o que dificulta a identificação de contribuintes, a fiscalização e a cobrança efetiva dos tributos. A evasão e a inadimplência fiscal também comprometem seriamente a arrecadação.

Outro desafio recorrente é a dependência de transferências intergovernamentais, como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que pode desestimular investimentos na modernização da arrecadação própria. Em municípios de pequeno porte, a escassez de pessoal qualificado e de recursos técnicos agrava ainda mais o cenário.

Por outro lado, há exemplos positivos de municípios que investiram em tecnologia da informação, georreferenciamento, educação fiscal e capacitação de servidores, alcançando aumentos significativos na arrecadação sem elevar alíquotas — apenas por meio da eficiência da gestão.

Além disso, a aproximação entre administração tributária e o cidadão é fundamental. O fortalecimento das ouvidorias, transparência ativa, simulações de IPTU, emissão digital de guias e campanhas de regularização são práticas que contribuem para aumentar a confiança do contribuinte e reduzir a sonegação.

CONCLUSÃO

A gestão tributária municipal é muito mais do que arrecadação: é um instrumento estratégico de autonomia e desenvolvimento local. Investir em inteligência fiscal, atualização cadastral, transparência e profissionalização da equipe técnica são passos indispensáveis para que os municípios deixem de ser meros repassadores de recursos e se tornem protagonistas de seu próprio futuro. A justiça fiscal e o fortalecimento da receita local são condições essenciais para uma administração pública eficiente, participativa e comprometida com os direitos do cidadão.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 27 out. 1966.

BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 5 maio 2000.

AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. São Paulo: Saraiva.

MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. São Paulo: Malheiros.

NABAIS, José Casalta. O dever fundamental de pagar impostos. Lisboa: Almedina.