* Por Laura Calvi
INTRODUÇÃO
A Administração Pública é o eixo central do funcionamento do Estado. No Brasil, a atuação do setor público está fortemente pautada por uma estrutura jurídica que visa garantir a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência — princípios expressos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Diante dos crescentes desafios de gestão e da necessidade de transparência, torna-se essencial refletir sobre as normas e leis que estruturam e regulam o setor público. Este editorial busca discutir os principais instrumentos legais que norteiam a atividade administrativa estatal, sua importância e os desafios de sua efetiva aplicação.
FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
A base normativa do setor público brasileiro repousa sobre a Constituição Federal, especialmente em seus artigos voltados à administração direta e indireta, bem como na Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos), recentemente substituída pela Lei nº 14.133/2021, que moderniza os processos licitatórios. Soma-se a isso a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), fundamental para a gestão fiscal responsável.
A doutrina do Direito Administrativo também contribui significativamente para a compreensão e aplicação dessas normas. Autores como Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Hely Lopes Meirelles e Celso Antônio Bandeira de Mello destacam o papel do ordenamento jurídico na conformação da atuação estatal com os princípios constitucionais e com o interesse público.
ANÁLISE E DISCUSSÃO
Apesar da sólida estrutura normativa, a Administração Pública brasileira ainda enfrenta sérios obstáculos para garantir a efetividade de seus princípios. A burocracia excessiva, a fragmentação das normas e a deficiente capacitação de servidores são alguns dos fatores que comprometem a eficiência e a transparência.
A nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), por exemplo, trouxe avanços importantes ao incorporar mecanismos de planejamento, governança e controle mais eficazes. Contudo, sua implementação tem encontrado resistência em virtude da falta de familiaridade dos gestores com seus dispositivos e da carência de sistemas adequados.
Outro ponto crítico é a necessidade de uma cultura organizacional voltada à accountability. Leis como a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) reforçam o compromisso do Estado com a transparência e a integridade, mas sua aplicação ainda é desigual entre os entes federativos.
Além disso, há uma crescente judicialização das relações administrativas, o que reflete tanto a complexidade normativa quanto a falta de padronização nos processos internos da administração pública. Esse cenário reforça a importância da profissionalização do serviço público e da valorização do controle interno e externo.
CONCLUSÃO
As normas e leis que regem o setor público brasileiro são essenciais para garantir a legalidade e a eficiência da atuação estatal. No entanto, sua eficácia depende da capacidade institucional de implementar tais normas com competência técnica, ética e compromisso com o interesse público. A modernização legislativa, como se vê na nova Lei de Licitações, é um passo necessário, mas não suficiente: é preciso investir na formação de servidores, na inovação administrativa e na consolidação de uma cultura pública orientada para resultados e para o cidadão.
Somente com uma gestão pública qualificada e transparente será possível transformar o aparato legal em uma realidade de serviços eficientes e direitos garantidos.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
BRASIL. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação).
BRASIL. Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção).
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo.