Contran define que scooter elétrica precisará de licenciamento e placa

Scooters elétricas (ou ciclo-elétricos, como são chamadas), com até 4 kW de potência, e ciclomotores movidos a combustão, de até 50 cm³ —nos dois casos com velocidade máxima de fabricação de 50 km/h—, precisarão ser registrados em departamento de trânsito e emplacados.

Além das características de cada tipo de veículo, a norma considera como parâmetros potência do motor, velocidade máxima de fabricação, equipamentos obrigatórios, registro e emplacamento.
Aprovada na última semana pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e publicada na edição da quinta-feira, 22/06, do Diário Oficial da União (DOU), a Resolução 996/2023 tem como intenção deixar claras as diferenças do que é ciclomotor, do que é veículo autopropelido, do que é bicicleta elétrica e do que são motocicletas e motonetas.

Ela não traz nenhuma inovação com relação à necessidade de emplacamento e de autorização para condução, por exemplo. Apenas reforça o que é cada um dos veículos e as exigências para conduzi-los. “O critério é objetivo para definir o que são ciclomotores, com base na velocidade e na potência”, disse o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

O secretário ressalta que, para pilotar um ciclomotor, é preciso habilitação categoria A, para motocicletas, ou uma autorização ACC, específica para este tipo de veículo. Já condutores de bicicletas normais e elétricas, skates e patinetes não necessitam de qualquer tipo de documentação. E, como previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), podem usar as ciclovias ou ciclofaixas nas cidades.

Para os donos de ciclomotores que estão sem registro, não há necessidade de correria aos órgãos locais de trânsito para regularização. A resolução do Contran prevê um prazo: entre 1° de novembro de 2023 e 31 de dezembro de 2025 seus proprietários podem apresentar os documentos para obter registro e licenciamento.