Aprovado Projeto de Lei Complementar que altera o Plano Diretor de Soledade

Na noite de segunda-feira, 27 de março, durante uma sessão ordinária, a Câmara de Vereadores de Soledade votou e aprovou dois projetos importantes para o setor pedrista local. O Projeto de Lei Complementar 15/2023, que promove alterações no Plano Diretor, e o Projeto de Lei 14/2023, que autoriza o Termo de Fomento entre o município e a Associação dos Pequenos Pedristas de Soledade (APPESOL).

Com o plenário lotado por empresários do setor, representantes da APPESOL usaram a tribuna popular para falar sobre a importância da aprovação do PLC 15/2023 para Soledade. Ao final da sessão, entregaram ao presidente da Câmara, Edivaldo dos Santos, um quadro feito em pedra com o símbolo do Legislativo como forma de agradecimento e reconhecimento pelo empenho na aprovação dos projetos.

O PLC 015/2023 altera os artigos 17, 19, 22, 23, 24 e 50 da Lei Complementar 4.078/2019, além de permitir os usos 13, 14, 15, 19, 27, 36, 37 e 38 nas Zonas Residenciais e os usos 16, 27 e 28 na ZCS. Também foi criado o uso 39.3 no artigo 12. As mudanças foram baseadas em audiências públicas realizadas em 2 e 15 de fevereiro de 2023, nas quais a população e os setores produtivos do município foram ouvidos.

Segundo a mensagem justificativa do Executivo no PL, as alterações beneficiam todas as partes envolvidas, especialmente o setor produtivo de Soledade. Ao modificar os artigos e usos, o projeto permite maior expansão econômica no município, gerando empregos e renda para a população. Além disso, atende às demandas de empresas de diversos setores, em especial o setor de gemas, que eleva o nome de Soledade internacionalmente. O projeto foi aprovado por unanimidade e pode ser acessado neste link: https://cmsoledade.cittatec.com.br/portal-legislativo/proposicoes/texto-original/1402.

Já o PL 14/2023 autoriza o município a firmar um Termo de Fomento com a APPESOL, visando a gestão e gerenciamento ambiental dos resíduos sólidos, efluentes líquidos e monitoramento ambiental das empresas locais. O município repassará R$ 83 mil em dez parcelas mensais, com a primeira vencendo em 10 de março de 2023 e a última em 10 de dezembro de 2023.

A APPESOL será responsável pela prestação de contas dos recursos repassados pelo município, conforme previsto na legislação e no Termo de Fomento que será firmado. O PL também foi aprovado por unanimidade.