Appesol e Sindipedras firmam convênio com Hospital Frei Clemente de Soledade

Divulgação / HCFC
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A Associação de Pequenos Pedrista de Soledade – Appesol e o Sindipedras assinaram na manhã desta terça-feira, 28/09, convênio com o Hospital de Caridade Frei Clemente de Soledade. A ação irá beneficiar os associados das duas entidades na realização de exames por imagem na Casa de Saúde.

O convênio cobre somente os exames de eletrocardiograma, eletroencefalograma, raio-x (tórax e segmentos da coluna), tomografia de tórax, tomografia de tórax com contraste e tomografia dos segmentos da coluna. Os mesmos somente serão realizados no Centro Diagnóstico do Hospital de Caridade Frei Clemente.

Conforme o presidente do HCFC, Carlos Alberto Rocha, esse convênio é para exames particulares. “Haverá uma redução para os associados de até 40% no custo. Essa ação é uma forma da gente se aproximar cada vez mais a comunidade do hospital. E assim também estamos a disposição de outras entidades para ações semelhantes”, pontuou.

Serão beneficiados 186 associados da Appesol e todos os do Sindipedras a nível estadual. “Muito interessante para o setor a assinatura deste convênio para as empresas, pois precisamos fazer exames regularmente nos colaboradores, sendo assim também é uma ação preventiva. Além disso haverá uma redução dos custos, em um momento em que vemos eles subindo de uma forma elevada”, afirmou Gilberto Bortoluzzi, presidente do Sindipedras.

Segundo Edivaldo dos Santos e Marco Antônio Rodrigues, representantes da Appesol no ato, o convênio vem para unir ainda mais as forças da Associação de Pequenos Pedristas de Soledade e do Sindipedras. “Essa ação só vem a agregar e mostra a responsabilidade que as duas entidades têm em prol dos associados. Só temos agradecer pelo excelente trabalho que está sendo desenvolvido no hospital. O Frei Clemente está sendo visto com outros olhos, respeitado e tendo uma credibilidade muito grande junto a comunidade”.

O atendimento a cada associado estará vinculado ao encaminhamento e autorização expressa da entidade conveniada, que deverá ser apresentado por ocasião do agendamento de cada exame, sem a qual não será possível o aproveitamento das vantagens decorrentes do convênio.