Cidade Notícias

Sancionada lei que reconhece tempo de serviço suspenso durante a pandemia

O Município de Soledade sancionou a Lei Municipal nº 4.609/2026, de 31 de março de 2026, que reconhece a contagem do tempo de serviço compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, período cuja contagem havia sido suspensa pela Lei Complementar Federal nº 173/2020.

A legislação estabelece que o período será considerado para fins de aquisição de vantagens previstas na Lei Municipal nº 4.031/2019, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Soledade, especialmente aquelas vinculadas ao tempo de serviço.

Conforme o texto, a contagem produzirá efeitos para a concessão das vantagens funcionais previstas na legislação municipal, observados os requisitos estabelecidos no estatuto dos servidores. A implementação administrativa ocorrerá por meio da atualização das fichas funcionais dos servidores públicos municipais.

A lei também determina que os efeitos financeiros decorrentes do reconhecimento do período passam a vigorar a partir de 13 de janeiro de 2026, data da publicação da Lei Complementar Federal nº 226/2026. O reconhecimento do tempo de serviço não gera direito ao pagamento de valores retroativos anteriores a essa data.

Ainda conforme a legislação, eventuais pagamentos retroativos relativos a período anterior dependerão de lei específica, acompanhada de estudo de impacto orçamentário-financeiro, conforme a legislação vigente.