Justiça Eleitoral julga improcedente ação que pedia cassação do prefeito e vice de Fontoura Xavier

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Nesta terça-feira, 16/05, o Juiz José Pedro Guimarães, da Justiça Eleitoral de Soledade, julgou a Ação Eleitoral que solicitava a cassação do mandato do prefeito de Fontoura Xavier, Luiz Armando Taffarel, e do vice-prefeito Paulo Quevedo. A ação alegava suposto abuso do poder econômico e captação ilícita de sufrágio.

Durante o processo, a parte autora apresentou réplica e anexou provas documentais. Foram expedidas diligências, e testemunhas foram ouvidas. Com o encerramento da instrução, as partes envolvidas apresentaram suas alegações finais. O representante do Ministério Público opinou pela improcedência da ação, posição também defendida pelos investigados.

A sentença publicada concluiu que as alegações de abuso de poder econômico e compra de votos não foram comprovadas, já que as provas apresentadas não foram consideradas contundentes. Assim, a ação foi julgada improcedente.

Apesar da decisão, ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral. A defesa do prefeito Luiz Armando Taffarel e do vice Paulo foi realizada pelos advogados Alexandre Chitolina, Lieverson Perin e Thiago de Góes. Já a representação legal do Partido dos Trabalhadores e do Partido Progressista ficou a cargo de Alisson Ferronato e Filipa Ferronato.

Com Informações do Portal ClicNews.