Mormaço decreta situação de emergência e limita funcionamento de serviços

Foto: Divulgação
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Visando a redução do risco de contágio do novo coronavírus, o executivo de Mormaço decretou situação de emergência no município. O Decreto nº 011/2020 foi assinado nesta quinta-feira, 19/3 e limita o funcionamento de determinadas atividades, entre elas, os estabelecimentos comerciais, com exceção dos serviços considerados essenciais, por 30 dias.

A medida tem como base o emprego urgente de ações de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos a saúde pública, evitando a disseminação da doença. “O isolamento social é considerada a principal estratégia de proteção e prevenção para transmissão do COVID-19”, afirma o prefeito Rodrigo Jacoby Trindade.

Conforme o decreto, ficam suspensas as atividades esportivas, academias e escolinhas de treinamento públicas e privadas, academias ao ar livre, bem como aquelas realizadas em associações particulares. Também se enquadram estabelecimentos comerciais e de serviços, igrejas, templos, entidades tradicionalistas, clubes sociais e de serviços, entre outros.

Está autorizado o funcionamento de farmácias, supermercados, fruteiras, padarias, postos de combustível e lojas de conveniência. Igualmente o serviço de coleta de lixo e limpeza, serviço de segurança privada, serviços bancários, unidades de saúde, consultórios odontológicos (somente para emergências) e laboratórios de análises clínicas.

Em relação a restaurantes, bares com alimentação e lanchonetes poderão se manter em atividade para venda de alimentos e bebidas. Porém deve ser utilizado o serviço de telentrega ou retirada do produto no local, estando embalado e lacrado, vedado o consumo no estabelecimento.

No serviço público será implantado funcionamento em turno único, com horário das 7h 30min às 13h 30min, em todas as repartições da administração municipal. A exceção é a Secretaria da Saúde, que vai continuar atendendo normalmente, das 8h às 11h 45min e das 13h às 17h, resguardando a manutenção integral dos serviços essenciais.

Pede-se a população para que, preferencialmente, se utilize dos meios eletrônicos para acessar os serviços, ou então por telefone. Quando couber, pode-se, excepcionalmente, realizar através de agendamento individual em caso de necessidade. As medidas poderão serem revistas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.