Município de Soledade cria decreto restringindo eventos

O prefeito municipal em exercício, Sérgio Portela da Silva, na manhã desta quinta-feira, 03/02, anunciou o Decreto Municipal de nº 13.524/20022, de 03 de fevereiro de 2022, que restringe a realização de Eventos, em locais fechados, no Município de Soledade, em virtude do aumento de casos de Covid-19.

O decreto considera, portanto, a nova onda de Covid-19, e sua variante ômicron; bem como o alerta emitido pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, e o aumento considerável nos casos de infecção pelo Covid-19, diante das evidências científicas e análises estratégicas em saúde, apresentadas pela Vigilância Epidemiológica Municipal de Soledade.

Fica restrita a realização de Eventos, em locais fechados, no Município de Soledade/RS, com público superior a 250 (duzentos e cinquenta pessoas).

O prefeito em exercício salienta que após a reunião semanal do comitê de crise de Soledade, e solicitação do Legislativo Municipal, por parte dos vereadores, Miguel Adones de Campos, Marcelo Calegari e Eli Macedo de Arruda, achou-se necessária a criação deste decreto, evitando aglomerações de grandes proporções. Pontou que a Administração conta com o bom senso dos locais que trabalham com público inferior a 250, para que mesmo com baixa capacidade, sigam mantendo os protocolos.

Sérgio Portela da Silva ainda relata que serão fiscalizados os ambientes, e também podem ser denunciados caso apresentem irregularidades. Este decreto entra em vigor na data de publicação e perdura até 10/02/2022, prevendo uma nova análise da situação pandêmica.