Por: Rita Soares Imhoff
1 – INTRODUÇÃO
Lei Lucas tem como objetivo principal a capacitação dos profissionais de Educação, professores, auxiliares e demais servidores do âmbito escolar com noções básicas de primeiros socorros, dentro do ambiente escolar, proteção das crianças do Ensino Infantil e Básica contra acidentes comuns, uma vez que eles podem ocorrer em ambientes escolares. A partir dessa lei, passa a ser obrigatória a preparação dos professores e funcionários destas instituições públicas e privadas, á nível de Ensino Infantil e Básico no atendimento de primeiros socorros aos estudantes. Essa lei surgiu, infelizmente, com uma tragédia ocorrida com uma criança de apenas 10 anos de idade, que perdeu a vida em um simples passeio escolar. Essa fatalidade poderia ter sido evitada se houvesse preparo sobre primeiros socorros pelas pessoas responsáveis pelo evento.
Este tema é justificado pela crescente preocupação com a com a segurança dos alunos dentro do ambiente escolar, já que em algumas cidades, existem escolas que são longe dos hospitais e dos prontos atendimentos ou até mesmo em locais de longe deslocamento para as equipes de socorro como o Samu ou Bombeiros. A problemática que nos norteia é: como esses profissionais vão agir diante de uma situação de emergência? Quais os primeiros procedimentos devem ser feitos? Se tais forem treinados com as noções Básicas de Primeiros Socorros, baseadas na Lei Lucas, os mesmos poderão dar início ao primeiro atendimento, podendo assim fazer uma grande diferença na vida do aluno que está acometido a necessidade de socorro imediato, até posteriormente a chegada do socorro.
2 – FUNDAMENTAÇÃO TÉORICA
A Lei nº 13.722/2018, tem como base teórica e legal o direito à vida e à segurança. Ela está fundamentada na promoção de ambientes escolares seguros e na integração entre educação e prevenção. A formação em primeiros socorros é uma prática alinhada aos princípios da Educação para a Saúde, que defende a capacitação de indivíduos para tomar decisões conscientes em situações de risco, promovendo autonomia e responsabilidade social. A capacitação de profissionais escolares em primeiros socorros contribui diretamente para a garantia desses direitos, atuando na prevenção de acidentes e agravos à saúde. Assim, a depois de diversos estudos e pesquisas, pude compreender que fundamentação teórica da Lei Lucas se apoia em três pilares essenciais:
1. Direito à vida e à proteção;
2. Educação em saúde e prevenção;
3. Responsabilidade institucional na promoção de ambientes escolares seguros.
O ALERTA DE ALESSANDRA E A SEGURANÇA DAS CRIANÇAS NAS ESCOLAS
“Alessandra Begalli é mãe de Lucas, e a luta para aprovação da lei fez com ela se mantivesse viva, mesmo sem a presença de seu único filho. Ela não se conformou com a situação de morte do filho. Afinal, se houvesse pessoas treinadas na escola — pelo menos para os primeiros socorros — ele poderia ter sido salvo. Para começar sua trajetória de alertar a sociedade sobre a importância de capacitar profissionais que atuam com crianças a agirem nos primeiros socorros, Alessandra e sua irmã criaram uma página no Facebook. Foi dessa forma que elas divulgaram o caso e começaram a luta por uma legislação para esses casos. Ou seja, para que os pais e mães se sentissem mais seguros em deixar seus filhos aos cuidados das instituições de ensino.” REFERÊNCIA: (AIRES TAMARA,2021,p.3)
Essa abordagem reforça cada vez mais a necessidade de políticas educacionais que contemplem o bem-estar físico e emocional dos alunos, consolidando a escola como um ambiente preparado para enfrentar situações adversas com competência e sensibilidade.
3 – ANÁLISE E DISCUSSÃO
Ao analisar diversos materiais e conhecer mais sobre a lei descobri que ela revela muito mais que seu caráter preventivo, educativo e humanitário, ela fortalece a proteção e a segurança à vida no espaço escolar, especialmente de crianças pequenas as que frequentam creches, e que são mais vulneráveis a acidentes e emergências clínicas.
Pontos Positivos
– Prevenção e agilidade no atendimento:
A capacitação em primeiros socorros prepara os profissionais para agir imediatamente diante de situações críticas, como engasgos, quedas, convulsões ou paradas cardiorrespiratórias. Essa resposta rápida pode evitar sequelas ou até mesmo salvar vidas.
– Formação integral de educadores:
A Lei Lucas amplia a função do educador, valorizando seu papel como agente de cuidado e proteção, além da função pedagógica tradicional. Isso contribui para uma cultura escolar mais responsável e acolhedora.
– Compromisso com a saúde e a cidadania:
A lei estimula a criação de protocolos de emergência e integração entre saúde e educação, reforçando o papel da escola na promoção da cidadania e da saúde coletiva.
Desafios e Limitações
– Implementação desigual:
A aplicação efetiva da Lei Lucas depende do comprometimento de gestores escolares e de políticas públicas de apoio. Muitas instituições enfrentam dificuldades financeiras, logísticas ou falta de orientação técnica para cumprir a lei.
– Fiscalização e continuidade da formação:
A lei determina a capacitação, mas não define claramente os mecanismos de fiscalização, frequência dos treinamentos ou critérios de atualização dos conhecimentos. Sem manutenção contínua, há o risco de perda de eficácia ao longo do tempo.
– Necessidade de envolvimento da comunidade escolar
A efetividade da lei também depende da conscientização dos pais, alunos e funcionários, promovendo uma cultura de segurança que vá além da obrigação legal.
Discussão
A Lei Lucas surge como resposta a uma tragédia real, mas sua aplicação vai além do caso que lhe deu origem: ela convida a sociedade a refletir sobre o cuidado com as crianças em todos os espaços, especialmente na escola, onde passam grande parte do tempo. Ao exigir preparo técnico mínimo para situações emergenciais, a lei também atua como instrumento de democratização do acesso à segurança e à saúde. No entanto, para que a Lei Lucas cumpra seu papel de forma efetiva, é preciso investimento contínuo em formação, fiscalização eficaz, e inclusão do tema nos projetos político-pedagógicos das escolas. A criação de parcerias com instituições de saúde, bombeiros e Samu pode fortalecer ainda mais sua aplicação.
4 – REFLEXÕES FINAIS
A Lei Lucas marca um importante avanço na construção de ambientes escolares mais seguros, humanizados e preparados para lidar com emergências. Ao tornar obrigatória a capacitação em primeiros socorros, ela transforma o cuidado com a vida em responsabilidade coletiva, reforçando o papel da escola como espaço não apenas de aprendizado, mas também de proteção integral da criança. Mais do que uma exigência legal, a Lei Lucas deve ser entendida como um instrumento de conscientização e valorização da prevenção. Seu impacto positivo depende do comprometimento contínuo das instituições de ensino, do apoio das políticas públicas e do engajamento da comunidade escolar como um todo. A tragédia que deu origem à lei nos convida à reflexão: quantas vidas podem ser salvas com atitudes simples, mas baseadas em conhecimento e preparo? Capacitar educadores é investir na preservação da vida, na confiança das famílias e na formação de uma cultura de cuidado, empatia e responsabilidade social. Portanto, a efetiva aplicação da Lei Lucas representa não apenas o cumprimento de uma norma, mas a materialização do direito à vida, à saúde e à segurança no cotidiano escolar, princípios que devem nortear toda prática educativa comprometida com o bem-estar das crianças e adolescentes.
5 – REFERÊNCIAS
BRASIL. Ministério da Saúde. Protocolo de Segurança nas Escolas: Lei Lucas, Ministério da Saúde, 2021. Disponível em: https://www.gov.br/saude/. Acesso em: 20 jun. 2025.
Noções de primeiros socorros e estabelecimentos de ensino e recreação infantil, Ano 2025.
BRASIL. Portal Mec. Disponível em: https://portal.mec.gov.br/ultimas-noticias/222-537011943/61471-mae-propoe-ensino-de-primeiros-socorros-apos-morte-do-filho. Acesso em: 29 jun. 2025.
BRASIL. Lei Federal Nº 13.722, DE 4 DE OUTUBRO DE 2018. Dispõe sobre a obrigatoriedade da capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015- 2018/2018/lei/L13722.htm. Acesso em 20 jun. 2025