Acidentes de trabalho e doenças ocupacionais seguem como situações recorrentes nas empresas, exigindo cuidados tanto dos empregadores quanto dos trabalhadores. A RVM Consultoria Empresarial, especialista na área, destaca a importância de entender as diferenças entre os dois tipos básicos de ocorrência, além de cumprir corretamente a legislação quanto ao pagamento de adicionais de insalubridade ou periculosidade.
De acordo com Diógenes Teló Trindade, advogado trabalhista, técnico em segurança do trabalho e fundador da RVM Consultoria Empresarial, os acidentes de trabalho ocorrem no exercício da função. “Um exemplo é uma queda em trabalho em altura, que resulta em fratura”. Já as doenças ocupacionais se desenvolvem ao longo do tempo, relacionadas às funções exercidas e aos riscos ocupacionais das atividades”, explicou.
Várias são as doenças ocupacionais mais como podemos citar a surdez, provocada por exposição prolongada ao ruído, e a silicose, causada pela inalação de poeira de sílica, dentes outras, Trindade observa que há outros problemas que também geram ações trabalhistas, especialmente relacionados à insalubridade e à periculosidade. “A insalubridade tem três graus — mínimo, médio e máximo — que correspondem a 10%, 20% e 40%, respectivamente, que deve ser pago sobre o salário mínimo ou da categoria, dependendo do caso. Já a periculosidade representa 30% sobre o salário base do trabalhador. Ainda são frequentes os casos em que esses valores são pagos de forma incorreta”, afirmou.
Outro ponto abordado pela consultoria é a confusão entre os papéis da Justiça do Trabalho e do Ministério do Trabalho. “A Justiça do Trabalho atua para resolver os conflitos entre empregado e empregador, enquanto os órgãos de fiscalização, como o Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho, têm poder de fiscalização, autuação, interdição, propositura de TAC (termo de ajuste de conduta) dentre outros”, detalhou.
Salientou também a atuação nas defesas administrativas junto aos órgãos fiscalizadores e os cuidados e procedimentos que devem ser adotados nos inquéritos junto ao MPT.
Diógenes finaliza destacando que a RVM Consultoria Empresarial está à disposição para prestar orientações e esclarecer dúvidas, mesmo de quem ainda não é cliente. “Nosso compromisso é garantir que a legislação seja cumprida de forma correta e que os direitos dos trabalhadores sejam preservados”, concluiu.