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Artigo – Resíduos sólidos e a responsabilidade com a saúde pública

Por Daniela Finatto de Vargas

INTRODUÇÃO

Nós somos responsáveis pela geração dos resíduos sólidos em nossas casas, e o seu correto destino não depende apenas da administração municipal. Muitas pessoas não se preocupam com a destinação dos seus resíduos após colocá-los em frente as suas residências para recolhimento pela prefeitura.

A geração de resíduos é constante no dia a dia de cada cidadão, e um grande porcentual deste resíduo é orgânico. A compostagem é uma das melhores e mais sustentáveis soluções para fechar o ciclo dos resíduos orgânicos, transformando-os em adubo, evitando que ele seja destinado para o aterro sanitário. Existem diferentes métodos para realização do processo de compostagem que serão apresentados ao longo do trabalho.

O presente estudo de natureza bibliográfica traz como tema “Resíduos sólidos e a responsabilidade com a saúde pública, tendo como objetivo reconhecer a importância da compostagem como uma das melhores e mais sustentáveis soluções para fechar o ciclo dos resíduos orgânicos, contribuindo assim, de forma responsável para o melhoramento da saúde pública.

1 resíduos sólidos urbanos: DEFINIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

A definição de resíduos sólidos conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída em 2010 pela Câmara dos Deputados, na Lei Federal nº 12.305/2010 é a que segue:

Art. 3o – Inciso XVI – resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível; (BRASIL, 2010)

Segundo a NBR 10.004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT (2004) Resíduos Sólidos são:

Resíduos nos estados sólido e semi-sólido, que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis em face à melhor tecnologia disponível. (ABNT, 2004)

Segundo o Art. 9 da PNRS deve-se priorizar a não geração, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. A legislação também prevê, no Art. 30, a responsabilidade compartilhada entre governo, empresa e população pelo ciclo de vida dos produtos residuais orgânicos e incentiva a implantação de sistemas de compostagem de resíduos sólidos orgânicos no Art. 36. (BRASIL, 2010)

Os resíduos são classificados conforme a PNRS, Lei Federal 12.305 (BRASIL,2010)

Art. 13.  Para os efeitos desta Lei, os resíduos sólidos têm a seguinte classificação:

I – quanto à origem:

a) resíduos domiciliares: os originários de atividades domésticas em residências urbanas;

b) resíduos de limpeza urbana: os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana;

c) resíduos sólidos urbanos: os englobados nas alíneas “a” e “b”;

d) resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos nas alíneas “b”, “e”, “g”, “h” e “j”;

e) resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos na alínea “c”;

f) resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais;

g) resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS;

h) resíduos da construção civil: os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;

i) resíduos agrossilvopastoris: os gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades;

j) resíduos de serviços de transportes: os originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;

k) resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios;

II – quanto à periculosidade:

a) resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica;

b) resíduos não perigosos: aqueles não enquadrados na alínea “a”.

A Norma Técnica NBR 10.004 (ABNT, 2004), classifica os resíduos sólidos da seguinte forma:

Classe I- perigosos

Resíduos inflamáveis, corrosivos ou reativos.

Classe II A – não inertes

Resíduos com propriedades de biodegradabilidade ou solubilidade em água.

Classe II B- inertes

Quando em contato com a água, não tiveram nenhum de seus componentes solubilizados, não causando nenhuma alteração na água.

1.2 Geração de resíduos sólidos urbanos

Segundo a ABRELPE – Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais, em 2019 foram gerados no Brasil 79 milhões de toneladas de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU). Apenas 72,7 milhões de toneladas foram coletados ( 92%), e deste total 59,5% ( 43,3 milhões de toneladas) foram destinados para aterro sanitário e 40,5% (29,5 milhões de toneladas) foram destinados para locais inadequados (ABRELPE, 2020).

Em relação a coleta seletiva, o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento- SNIS, informa que 38,7% dos municípios do país possuem sistema de coleta seletiva porta a porta. Porém, o porcentual de 75,1 % dos resíduos coletados seletivamente acabam no aterro sanitário, 24,9 % são dispostos inadequadamente e 1,6 % é compostado ou reciclado (BRASIL, 2020).

No Rio Grande do Sul, os resíduos orgânicos quando dispostos em ambientes naturais são denominados biodegradáveis. Apesar desses resíduos serem biodegradáveis, eles merecem uma atenção especial quanto aos potenciais impactos à saúde e ao meio-ambiente. Resíduos orgânicos urbanos representam de 45% a 60% do peso total de resíduos coletados, e são responsáveis, tanto pela geração de impactos ambientais em aterros sanitários (por exemplo, geração de gás metano), como por impactos à salubridade dos ambientes urbanos, pela atração de transmissores de doenças, decorrente da presença comum de fezes e urina de animais nos resíduos. A coleta seletiva e a compostagem da fração orgânica devem ser priorizadas em um plano de tratamento de resíduos sólidos, visando a diminuição de resíduos destinados a aterros sanitários (INÁCIO; MILLER, 2009). Em 2020 o SNIS afirma que 92,37% da população do RS tem acesso a coleta de resíduos domiciliares e a geração média de resíduos é de 0,73 kg/hab/dia (BRASIL, 2020).

1.3 compostagem

Compostagem é a transformação de matéria orgânica em composto. O processo pode ser feito através de diferentes métodos e tecnologias.

Segundo INÁCIO e MILLER (2009) “compostagem é um processo de biodecomposição da matéria orgânica dependente de oxigênio e com geração de calor’’.

Já HAUG (1993) apud INÁCIO e MÍLLER (2009) conceitua compostagemcomo:

Compostagem é a decomposição biológica e estabilização de substratos organicos, sob condições que permitem o desenvolvimento de temperaturas termofílicas como o resutado do calor produzido biologicamente, para produzir um produto final que é estavel, livre de patógenos e sementes de plantas e pode ser beneficamente aplicado na terra.

A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 61, DE 8 DE JULHO DE 2020   define compostagem como:

processo de decomposição biológica controlada dos resíduos orgânicos, efetuado por uma população diversificada de organismos, em condições aeróbias e termofílicas, resultando em material estabilizado, com propriedades e características completamente diferentes daqueles que lhe deram origem (MAPA, 2020)

Como métodos de compostagem, a compostagem doméstica / minhocárioé o processo mais fácil e adequado para locais com restrição de espaços como casas e apartamentos. Instalado normalmente em locais fechados, protegidos da chuva e do sol, pode ser feito em caixas ou baldes. As minhocas californianas auxiliam no processo, fazendo um papel importante para aeração do sistema, e de digestão dos resíduos orgânicos. (BRASIL,2017)

A compostagem com revolvimento de leiras apresenta um baixo custo de implantação, porém, possui maiores custos operacionais, pois dependendo do volume necessita do auxílio de máquinas para fazer o revolvimento. O revolvimento é responsável pela aeração do processo e, em alguns casos, é utilizado para a diminuição de temperatura. Este método possui algumas desvantagens, como elevada produção de lixiviado, dificuldades no controle de moscas, aparência e odores, além de demandar um local com grandes dimensões. (INÁCIO E MILLER, 2009)

2 RESPONSABILIDADE COM OS RESÍDUOS AMBIENTAIS PARA A SAÚDE PÚBLICA

Dados de 2020, divulgados pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais – ABRELPE, por meio do “Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil 2020”, apontam que, entre 2010 e 2019, teve um aumento considerável na geração de resíduos sólidos urbanos, aumentando de 348 kg/ ano por pessoa para 379 kg/ano (ABRELPE, 2020).

De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, mais de 50 % dos resíduos gerados no Brasil são orgânicos, e menos de 2% são destinados para compostagem. Quando os resíduos orgânicos são separados, na fonte, através do método de compostagem ele vai ser transformado em um composto de ótima qualidade.

O homem, portanto, é parte integrante do meio ambiente como os demais seres vivos. No entanto, a ação do homem, muitas vezes, causa impactos prejudiciais ao meio ambiente, e consequências à própria saúde humana pela utilização intensa dos recursos naturais. As comunidades humanas são responsáveis pelo meio em que vivem e devem contribuir com a sua preservação (BRASIL, 2013).

A saúde da comunidade pode ser afetada pela contaminação por meio de emissões líquidas e gasosas do lixo que podem contaminar: o ar: pela emissão de material particulado e de gases tóxicos e mau cheirosos decorrentes da queima do lixo ou do processo de decomposição biológica do lixo; da água: pelo chorume, líquido negro gerado pela decomposição do lixo que contém matéria orgânica, metais pesados, enzimas e microrganismos. Outra forma importante de contaminação se dá pela proliferação de vetores (ratos, baratas, escorpião, etc.) que encontram no lixo, alimento e água (BRASIL, 2013).

Nossa contribuição para a destinação adequada dos resíduos gerados em nossas residências pode começar pela sua separação em três frações: resíduo reciclável, resíduo orgânico e rejeito.A alternativa é a compostagem residencial, através de diferentes métodos que existem no mercado. Os rejeitos devem ser os únicos a serem colocados para coleta domiciliar, com destinação para o aterro sanitário.

Ao estabelecer uma relação entre Gestão de Resíduos e Educação Ambiental promove-se a conscientização através do processo participativo, no qual o indivíduo atua ativamente no diagnóstico dos problemas ambientais, buscando as possíveis soluções, tornando-se um agente transformador, através do desenvolvimento de habilidades e formação de atitudes com uma conduta ética condizente ao exercício da cidadania (MORAES, 2004).

Aterros sanitários não devem ser o destino final dos resíduos recicláveis e dos resíduos orgânicos. No aterro sanitário, os resíduos orgânicos geram gás metano, muito nocivo ao meio ambiente, estão sujeitos à lixiviação e diminuem a vida útil do aterro.

A compostagem apresenta uma série de vantagens, pois a reciclagem deste material pode promover resultados diretos e indiretos nas áreas econômica, social, sanitária e na segurança alimentar de uma cidade ou região. Tanto no Brasil, como no exterior vem sendo indicado como uma das mais recomendadas formas de aproveitamento da matéria orgânica proveniente dos RSU e outros resíduos. Levando em consideração que nosso país apresenta uma vocação agrícola notória, há ainda a ampla possibilidade para reciclagem desses resíduos e uso do composto como adubo orgânico, ajudando a diminuir a forte dependência da importação de fertilizantes (SILVA, 2009; UN-HABITAT, 2010 apud GUIDONE, 2015).

CONCLUSÃO

Conclui-se através desse estudo, que a compostagem, é um processo natural de decomposição da matéria orgânica na presença de oxigênio, sob determinadas condições de temperatura e umidade, milhares de microrganismos atuam quebrando moléculas, liberando calor, gás carbônico e água, até resultar em um produto estável e rico em matéria orgânica.

Esse processo, como visto nesse trabalho é uma alternativa eficaz para solucionar a problemática que envolve os resíduos sólidos, como deposição inadequada em lixões que contaminam o solo e os recursos hídricos e saturação de aterros sanitários, podendo ser reproduzido em todas as residências.A compostagem apresenta-se como uma técnica viável e relativamente de baixo custo, que atende aos padrões físicos, químicos e microbiológicos exigidos pela legislação pertinente.

Nesse sentido, quando efetuado o processo de compostagem, evitamos a disposição inadequada dos resíduos sólidos urbanos que ocasionam impactos negativos significativos ao meio ambiente e à saúde humana.

REFERÊNCIAS

ABNT. Resíduos sólidos – Classificação. ABNT NBR 10004, 2004.

ABRELPE. Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil 2020. Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais – ABRELPE, p. 51, 2020.

BRASIL. LEI No 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010- Politica Nacional de Resíduos Sólidos, 2010.

BRASIL. Diagnóstico do Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos – Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS). Ministério do Desenvolvimento Regional, Secretaria Nacional de Saneamento, 2020.

BRASIL. Fundação Nacional de Saúde. Resíduos sólidos e a saúde da comunidade: informações técnicas sobre a interrelação saúde, meio ambiente e resíduos sólidos /Fundação Nacional de Saúde. – Brasília: Funasa, 2013.

MAPA. INSTRUÇÃO NORMATIVA No 61, DE 8 DE JULHO DE 2020 Estabelece. p. 1–33, 2020.

NÁCIO, C.; MILLER, P. Compostagem ciência e prática para gestão de resíduos orgânicosRio de Jaeneiro Embrapa Solos, , 2009.