Receita Federal disponibiliza nome social no CPF

No mês em que se comemora a Diversidade, a Receita Federal relembra que o nome social já pode ser solicitado no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) desde 2017, reconhecendo a identidade de gêneros de pessoas travestis e transexuais ( Decreto 8.727, de 28 de abril de 2016), no âmbito da administração pública federal.
No Rio Grande do Sul a solicitação pode ser feita presencialmente nas unidades de atendimento da Receita Federal ou pela internet, através do endereço de e-mail [email protected]. Para ambos os atendimentos será necessário documento (RG) e a assinatura do requerimento disponível na página da Receita Federal. Para o atendimento por e-mail exige-se também uma foto de rosto (selfie) do requerente segurando seu documento de identidade.
No atendimento presencial a inclusão é realizada de imediato, no atendimento por e-mail o prazo médio é de 72 horas. No Comprovante de Inscrição passam a constar tanto o nome social quando o nome civil.

Os Pontos Virtuais de Atendimento (PAVs) também disponibilizam esse serviço.