Prefeito de Soledade assina mais três decretos com medidas a população

Foto: Maurício Orsolin / ClicSoledade
Foto: Maurício Orsolin / ClicSoledade

Mais três decretos municipais foram assinados pelo prefeito Paulo Cattaneo na tarde desta segunda-feira, 23/3. As determinações são temporárias e tem o intuito de prevenir a população contra o novo coronavírus, sendo que entre as medias estão o toque de recolher, restrição no horário de circulação do transporte urbano e criação do Gabinete de Gestão de Crise.

O Decreto nº 12.971/2020, determina toque de recolher a partir do dia 23/3, das 20h às 6h em todo o território do município de Soledade. “Então todas as pessoas devem permanecer em suas residências, primando pelo máximo cuidado e prevenção com a saúde de todos em atendimento as regras estabelecidas pelos órgãos oficiais de saúde”, afirma Cattaneo.

O Decreto nº 12.973/2020, restringe a circulação do transporte coletivo urbano do município de Soledade em determinados horários. A medida é válida, inicialmente, pelo prazo de 15 dias, a contar do dia 24/3, podendo ser prorrogado se necessário por igual ou mais períodos.

Por fim, o Decreto nº 12.972/2020, cria o Gabinete de Gestão de Crise para acompanhar e articular com os órgãos e entidades da administração pública municipal, bem como os demais entes da federação, as ações relativas as medidas temporárias de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Por fim, Paulo Cattaneo reforça o pedido para que todos os soledadenses atendam as determinações, bem como os cuidados repassados pelos órgãos de saúde. “Faço um apelo a todos os irmãos e irmãs soledadenses, vamos ficar em casa, em especial as pessoas com mais de 60 anos, para preservar a sua vida e de todos”, conclui.

CONFIRA OS DECRETO NA ÍNTEGRA ABAIXO:

DECRETO Nº 12.971/2020, DE 23 DE MARÇO DE 2020

Determina o toque de recolher no Município de Soledade no horário das 20h00min às 06h00min, e dá outras disposições.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos;

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus;

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 e em curso no Brasil no ano de 2020, seus Decretos, Portarias e Resolução correspondentes;

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Soledade;

Considerando o pedido da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia do Novo Coronavírus;

Considerando a avaliação do cenário epidemiológico no Brasil e no Estado do Rio Grande do Sul e em cidades próximas em relação à infecção pelo vírus COVID-19, bem como a identificação de transmissão comunitária em franca expansão na região sul do Estado, situação que pode vir a ser identificada em Soledade a qualquer momento, e que culmina na necessidade de restrição drástica da circulação de pessoas, abertura de estabelecimentos e locais de circulação pública;

Considerando que o isolamento social é considerada a principal estratégia de proteção e prevenção para a transmissão do COVID-19;

Considerando a Portaria Interministerial de nº 05/2020, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas na Lei de nº 13.979/2020;

Considerando o Decreto Estadual de nº 55.128/2020, que declara “estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo coronavírus)”.

Considerando o Decreto Municipal de nº 12.963/2020, que “declara estado de calamidade pública em todo o território do Município de Soledade, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo coronavírus)”.

Considerando o Decreto Municipal de nº 12.969/2020, que dispõe sobre “o fechamento dos estabelecimentos comerciais, construções civis, industriais e de serviços em geral, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19) no Município de Soledade”.

DECRETA:

Art. 1º. Fica determinado o toque de recolher a partir do dia 23 de março de 2020, das 20h00min às 06h00min, em todo o território do Município de Soledade, sendo, portanto, determinado que todas as pessoas permaneçam em suas residências, primando pelo máximo cuidado e prevenção com a saúde de todos em atendimento às regras estabelecidas pelos órgãos oficiais de saúde.
Parágrafo único. Ficam excetuadas do toque de recolher previsto no caput do art. 1º, as pessoas que devam circular necessariamente para acesso aos serviços essenciais; à prestação dos serviços essenciais; e nos casos de comprovada necessidade, a exemplo de trabalho, ou urgência, devendo esta ser realizada pelo indivíduo preferencialmente de maneira individual.

Art. 2º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

Art. 3º. Em caso de descumprimento das medidas adotados por este Decreto Municipal aplicam-se as medidas previstas na legislação municipal correlata.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor em 23 de março de 2020, e terá validade pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado se necessário por igual ou mais períodos.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SOLEDADE, 23 DE MARÇO DE 2020.

PAULO RICARDO CATTANEO
Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 12.972, DE 23 DE MARÇO DE 2020

Institui o Gabinete de Gestão e de Crise para enfrentamento da epidemia decorrente do novo Coronavírus (COVID – 19), conforme calamidade pública nacional, estadual e municipal.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos;

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus;

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 e em curso no Brasil no ano de 2020, seus Decretos, Portarias e Resolução correspondentes;

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Soledade;

Considerando o pedido da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia do Novo Coronavírus;

Considerando a avaliação do cenário epidemiológico no Brasil e no Estado do Rio Grande do Sul e em cidades próximas em relação à infecção pelo vírus COVID-19, bem como a identificação de transmissão comunitária em franca expansão na região sul do Estado, situação que pode vir a ser identificada em Soledade a qualquer momento, e que culmina na necessidade de restrição drástica da circulação de pessoas, abertura de estabelecimentos e locais de circulação pública;

Considerando que o isolamento social é considerada a principal estratégia de proteção e prevenção para a transmissão do COVID-19;

Considerando a Portaria Interministerial de nº 05/2020, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas na Lei de nº 13.979/2020;

Considerando o Decreto Estadual de nº 55.128/2020, que declara “estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo coronavírus)”;

Considerando o Decreto Municipal de nº 12.963/2020, que “declara estado de calamidade pública em todo o território do Município de Soledade, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo coronavírus)”;

Considerando o Decreto Municipal de nº 12.969/2020, posteriormente alterado pelo Decreto Municipal de nº 12.970/2020, que dispõe sobre “o fechamento dos estabelecimentos comerciais, construções civis, industriais e de serviços em geral, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19) no Município de Soledade”;

Considerando a necessidade de gestão e organização das ações voltadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

DECRETA:

Art. 1º. Fica criado o Gabinete de Gestão de Crise, no âmbito do Poder Executivo do Município Soledade, para acompanhar e articular com os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como os demais entes da Federação, as ações relativas às medidas temporárias enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus.

Art. 2º O Gabinete de Gestão de Crise é integrado por representantes dos seguintes órgãos do Poder Executivo:
a) Gabinete do Prefeito Municipal;
b) Gabinete da Vice-Prefeita Municipal;
c) Procuradoria-Geral do Município;
d) Secretaria Municipal de Saúde;
e) Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação;
f) Secretaria Municipal da Fazenda e Fiscalização;
g) Defesa Civil;
h) Secretaria Municipal de Educação;
i) Secretaria Municipal de Agricultura;
j) Secretaria Municipal de Administração;
k) Coordenadoria da Vigilância em Saúde;

Art. 3º O Gabinete de Gestão de Crise será presidido pelo Prefeito Municipal e sua gestão caberá ao Secretário Municipal de Saúde, a quem compete planejar, coordenar e executar as operações de enfrentamento do estado de calamidade pública, a partir da integração dos diversos órgãos e entidades da Administração Pública local.

Art. 4º Para o planejamento e execução das ações do Gabinete de Gestão de Crise, os servidores municipais, reportar-se-ão ao gestor do gabinete, ou outra pessoa por ele delegada, sem prejuízo de sua subordinação ao órgão ou ente municipal ao qual se encontra vinculado.

Art. 5º Poderão ser convidados para participar das reuniões, com o objetivo de contribuir com informações a respeito da matéria do objeto do convite, especialistas e representantes de outros órgãos e de entidades públicas ou privadas.

Art. 6º Poderão ser criados no âmbito do Gabinete de Gestão e de Crise, grupos técnicos sempre que necessário para o enfrentamento da epidemia do COVID-19.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SOLEDADE, 23 DE MARÇO DE 2020

PAULO RICARDO CATTANEO
Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 12.973/2020, DE 23 DE MARÇO DE 2020

Restringe a circulação do transporte coletivo urbano do Município de Soledade para os horários que decreve.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos;

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus;

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 e em curso no Brasil no ano de 2020, seus Decretos, Portarias e Resolução correspondentes;

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Soledade;

Considerando o pedido da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia do Novo Coronavírus;

Considerando a avaliação do cenário epidemiológico no Brasil e no Estado do Rio Grande do Sul e em cidades próximas em relação à infecção pelo vírus COVID-19, bem como a identificação de transmissão comunitária em franca expansão na região sul do Estado, situação que pode vir a ser identificada em Soledade a qualquer momento, e que culmina na necessidade de restrição drástica da circulação de pessoas, abertura de estabelecimentos e locais de circulação pública;

Considerando que o isolamento social é considerada a principal estratégia de proteção e prevenção para a transmissão do COVID-19;

Considerando a Portaria Interministerial de nº 05/2020, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas na Lei de nº 13.979/2020;

Considerando o Decreto Estadual de nº 55.128/2020, que declara “estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo coronavírus)”.

Considerando o Decreto Municipal de nº 12.963/2020, que “declara estado de calamidade pública em todo o território do Município de Soledade, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo coronavírus)”.

Considerando o Decreto Municipal de nº 12.969/2020, que dispõe sobre “o fechamento dos estabelecimentos comerciais, construções civis, industriais e de serviços em geral, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19) no Município de Soledade”;

Considerando o Decreto Municipal de nº 12.971/2020, que “determina o toque de recolher no Município de Soledade no horário das 20h00min às 06h00min, e dá outras disposições”.

DECRETA:

Art. 1º. Restringe a circulação do transporte coletivo urbano do Município de Soledade para os seguintes horários:

I – Expedicionário:
06h30min às 08h30min;
11h00min às 13h30min;
17h00min às 19h00min.

II – Ipiranga:
06h30min às 08h30min;
11h00min às 13h30min;
17h00min às 19h00min.

III – Jurema:
06h30min às 08h00min;
11h00min às 13h30min;
17h00min às 19h00min.

IV – Missões:
06h40min às 08h00min;
11h15min às 13h30min;
17h15min às 19h00min.

Art. 2º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

Art. 3º. Em caso de descumprimento das medidas adotados por este Decreto Municipal aplicam-se as medidas previstas na legislação municipal correlata.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor em 24 de março de 2020, e terá validade pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado se necessário por igual ou mais períodos.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SOLEDADE, 23 DE MARÇO DE 2020.

PAULO RICARDO CATTANEO
Prefeito Municipal