Prefeitura de Tio Hugo decreta situação de calamidade pública

Foto: Divulgação
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O Decreto nº 1203 de 20 de março de 2020 estabelece calamidade pública no município de Tio Hugo em razão do avanço do coronavírus (Covid-19). Desta forma, fica determinado fechamento de estabelecimentos comerciais e de serviços tais como lojas, igrejas e academias entre outros, a partir do sábado 21 de março.

Poderão atuar em caráter de plantão com atendimento somente a casos de urgência, borracharias, oficinas e lojas de materiais de construção. Bares e restaurantes deverão atender apenas através do sistema “delivery” – tele entrega.

Está permitido o funcionamento com algumas restrições; de farmácias, supermercados, postos de combustíveis, agropecuárias, abatedouros/frigoríficos, fábricas, entrega de gás, unidades de recebimentos de grãos e de leite, bancos, entre outros.

A Prefeitura Municipal e Secretarias atuarão no sistema de plantão, sendo mantido atendimento para a comunidade em casos de urgência e emergência. Essas medidas foram tomadas diante do rápido avanço do coronavírus (Covid-19) pelo estado do Rio Grande do Sul.

A Administração Municipal de Tio Hugo reitera que compreende os empresários e trabalhadores diante desse momento extremamente difícil, sobretudo pelos prejuízos financeiros que muitos terão nesse período. No entanto, diante deste cenário crítico que o país está vivendo, devemos olhar para a saúde e proteção da nossa comunidade, que é o mais importante.

Pedem a toda população, principalmente aos idosos, que evitem ao máximo sair de casa, só em casos urgentes. “Esperamos que em breve tudo se normalize, e possamos voltar a viver as nossas vidas como estamos habituados. Agradecemos a compreensão de todos”, finaliza o comunicado.