Executivo de Soledade indefere pedido da CDL e ACIS para abrir comércio

Foto: Maurício Orsolin / ClicSoledade
Foto: Maurício Orsolin / ClicSoledade

A Procuradoria do Município emitiu parecer jurídico ao prefeito Paulo Cattaneo indeferindo a solicitação para abertura do comércio local. O pedido foi feito pela Câmara de Dirigentes Lojistas e Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Soledade (ACIS), sendo que a decisão foi emitida nesta quinta-feira, 9/4.

Conforme consta no documento, fica inviável o deferimento dos pedidos das entidades, sob pena de responsabilização do Gestor Público Municipal. De igual forma, a recomendação emitida nos autos do Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Políticas Públicas de nº 0907.000.440/2020 do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, na data de hoje, 09 de abril de 2020, recomendou que o Prefeito Municipal abstivesse-se de autorizar o funcionamento de estabelecimentos comerciais em desconformidade com os preceitos estipulado pelo Decreto Estadual.

A CDL e ACIS buscavam, em síntese, a abertura do comércio, limitando-se a presença de um cliente, no máximo, com as devidas precauções e recomendações da Secretaria da Saúde. Ambas as entidades foram cientificadas da decisão, assim como a Promotoria de Justiça de Soledade. Confira a íntegra do documento neste link: parecer jurídico e decisão executivo.