Declaração do Imposto de Renda 2021 já pode ser preenchida

Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Desde quinta-feira (25/02), já estão disponíveis o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021 e o aplicativo “Meu Imposto de Renda“. O prazo de envio das declarações terá início às 8h do dia 1º de março e terminará às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2021. Após essa data, o contribuinte que apresentar a declaração estará sujeito à multa pelo atraso.

A expectativa nacional é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo. No RS, a expectativa de entrega é de 2,2 milhões de declarações. A Receita Federal também lançou em seu site uma nova página do Imposto de Renda, com linguagem simplificada para facilitar o acesso às informações.

As regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2021 foram anunciadas em coletiva nacional na tarde desta quarta-feira (24/2).

Cronograma de restituição:

Como no ano passado, a Receita Federal manterá antecipação do cronograma de pagamento das restituições em cinco lotes, com o início da devolução já para o mês subsequente ao término do prazo de entrega:

1º lote:31 de maio de 2021
2º lote:30 de junho de 2021
3º lote:30 de julho de 2021
4º lote:31 de agosto de 2021
5º lote:30 de setembro de 2021

As restituições serão priorizadas pela data de entrega da DIRPF. Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Declaração pré-preenchida

A partir do dia 25 de março de 2021, estará liberada a funcionalidade de acesso à declaração pré-preenchida para os cidadãos que tiverem acesso registrado no portal gov.br.com um fator duplo de autenticação.

Antes, essa funcionalidade só era acessível para quem possuía certificado digital.

Nesse caso, ao dar início ao preenchimento da declaração, diversas informações prestadas à Receita Federal por outras fontes já aparecem automaticamente preenchidas, nos campos correspondentes. O cidadão só precisa verificar se as informações estão realmente corretas, alterando eventuais distorções e fazendo as complementações necessárias.

A declaração pré-preenchida está disponível exclusivamente por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”, quando acessado pelo e-CAC. Porém, é possível recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar nos outros meios de preenchimento.

Auxílio emergencial

Aqueles contribuintes que receberam outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76 junto com o auxílio emergencial concedido por conta da pandemia da Covid-19 estão obrigados a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física por determinação da Lei Nº 13.982, de 2020. O contribuinte que tiver rendimento maior que esse valor deve devolver o auxílio emergencial.

É importante reforçar que essas obrigações não se aplicam a todos os cidadãos que receberam o auxílio. Estima-se que cerca de 3 milhões de declarações, no Brasil, possuam algum tipo de devolução a ser feita. No RS, o número estimado é de aproximadamente 134 mil declarações com essa situação. Informações sobre como realizar a declaração e a devolução podem ser encontradas no site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial).

Alertas de mensagens importantes

Alertas sobre a existência de mensagens importantes na caixa postal poderão ser enviados para o e-mail ou número de telefone do contribuinte, informados na ficha de identificação. No entanto, para visualizar a mensagem, é preciso acessar o Portal e-CAC, pois apenas alertas de mensagens poderão ser enviados pela Receita Federal por esses meios.

A Receita Federal não realiza comunicação com o contribuinte por e-mail ou mensagens telefônicas solicitando dados, informações bancárias ou tratando de qualquer outro tipo de informação de processos do contribuinte. Também não envia links nem mesmo de acesso a seu próprio site.

Obrigatoriedade (principais situações)

É obrigado a declarar o Imposto de Renda o contribuinte residente no Brasil que em 2020:
– recebeu rendimentos tributáveis sujeitos à declaração no valor acima de R$ 28.559,70;
– obteve receita bruta em relação à atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
– recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
– obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

O não envio da Declaração dentro do prazo resulta em multa por atraso.