TCE-RS analisará compra de medicamentos para tratamento precoce contra a Covid-19

Divulgação / TCE-RS
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) acolheu, por despacho de seu presidente, Estilac Xavier, nesta terça-feira (19), a Representação do Ministério Público de Contas (MPC) que solicita que a área técnica do Órgão de Controle apure as aquisições, pelas administrações públicas, de medicamentos sem eficácia comprovada para tratamento precoce de pacientes com Covid-19.

No documento, o MPC aponta que “diversos Executivos Municipais têm adquirido e disponibilizado medicamentos, tais como Cloroquina, Hidroxicloroquina, Azitromicina, Ivermectina, entre outros, para suposto tratamento precoce da COVID-19”,  argumentando que os gestores que optarem por comprar as substâncias devem demonstrar o respaldo técnico que embasa a decisão; a regularidade dos procedimentos licitatórios e a adequação aos preços de mercado.

Na Representação, o Órgão Ministerial salienta que há manifestação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre a inexistência de comprovação científica do tratamento precoce contra a Covid-19, e que as previsões legais que orientam os atos da Administração Pública indicam alguns elementos necessários à condução das políticas públicas sanitárias, como a “comprovação científica e de análise, seja reconhecido como seguro e eficaz para o uso a que se propõe (Lei nº 6360/1976)”.

Diante das evidências trazidas, o MPC solicitou ao Tribunal de Contas que apure as situações de compra dos medicamentos, bem como outras que sejam identificadas em auditoria e, na hipótese da identificação de potencial existência de dano, sejam concedidas medidas cautelares com determinações aos gestores públicos.

Em sua manifestação, o presidente do TCE-RS acolheu a solicitação e determinou, ainda, a análise, nas auditorias programadas e nas que forem abertas sobre o tema, relativas aos exercícios 2020 e 2021, se houve a adoção de medidas de proteção aos cofres públicos e à saúde pública em razão do uso de tratamentos cuja eficácia não tenha sido demonstrada cientificamente.

Acesse aqui a Representação do MPC e aqui a decisão do Tribunal de Contas.