Governo do Estado altera protocolos para o setor de eventos

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Na tarde desta quarta-feira (11/8), o Gabinete de Crise esteve reunido. O encontro foi coordenado pelo Governador Eduardo Leite, e dentre as pautas, discutiu solicitações recebidas para alterar alguns dos protocolos obrigatórios e variáveis exigidos no Rio Grande do Sul. Entre os pedidos atendidos, está o do setor de eventos sociais, de entretenimento e corporativos, que solicitava a ampliação do limite máximo de pessoas.

Considerando que a ocupação hospitalar está em níveis mais baixos e que o segmento foi bastante impactado desde o início da pandemia, o Gabinete de Crise entendeu que é possível adequar as regras nestes casos, tanto nos protocolos obrigatórios (seguidos em todos os municípios), quanto nos protocolos variáveis (podem ser adequados pelas regiões de acordo com a realidade local).

As novas regras deliberadas para o setor de eventos só poderão ser aplicadas depois de publicadas no Diário Oficial do Estado, o que deve ocorrer nos próximos dias.

Por fim, a equipe de governo reforçou a necessidade de manter os cuidados e as medidas de prevenção para impedir a propagação da doença e para diminuir os riscos de novas curvas de crescimento de casos e internações por Covid no Estado, ainda mais com confirmações de casos locais da variante delta.

O QUE MUDA PARA O SETOR DE EVENTOS

Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares

>> Ampliação do limite máximo de pessoas, que é estabelecido pelos protocolos de atividade obrigatórios, de 150 para 350 pessoas (incluindo trabalhadores e público). As regiões não podem ultrapassar esses números nos protocolos próprios regionais, apenas determinar limite menor.

>> Ampliação do limite máximo de pessoas, que é estabelecido pelos protocolos de atividade variáveis, de 70 para 150 pessoas (trabalhadores e público). É o protocolo estabelecido pelo Estado, mas os municípios podem adotar protocolos variáveis próprios.

Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares

Nos protocolos de atividade variáveis:

>> Redução na metragem mínima por pessoa nos ambientes de circulação em pé de 8 metros quadrados para 6 metros quadrados.

>> Adequação redacional na definição de distanciamento nos ambientes com público sentado.

>> Redução no distanciamento mínimo entre módulos de estandes, bancas ou similares, quando não houver barreiras físicas ou divisórias, de 3 metros para 1,5 metro.

Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares, cinemas, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares

Nos protocolos de atividade obrigatórios:

>> Novo regramento para autorização de eventos conforme faixas de pessoas presentes (trabalhadores e público) ao mesmo tempo:

– até 400 pessoas: sem necessidade de autorização;

– de 401 a 1.200 pessoas: autorização do município sede;

– de 1.201 a 2.500 pessoas: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente);

– acima de 2.501 pessoas: autorização do município sede; autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do Governo Estadual, encaminhada pela respectiva prefeitura municipal.