A prorrogação das responsabilidades dos próximos 60 dias dos contratos vigentes e adimplentes pode ser feita a partir da realização de uma nova operação com a mesma taxa do contrato original, de clientes Pessoa Física e Jurídica – micro e pequenas empresas com faturamento médio mensal de até R$ 600 mil.
A nova operação, no valor das duas prestações prorrogadas, poderá ser feita em nove parcelas, com 90 dias de carência para o primeiro pagamento, totalizando prazo de 12 meses. As demais parcelas e condições do contrato original permanecerão inalteradas.
As modalidades de empréstimo que não estão contempladas nesse modelo de prorrogação são as operações de cheque especial, cartão de crédito, crédito consignado, financiamento imobiliário, crédito rural, desenvolvimento e câmbio, que têm políticas de renegociação específicas.
A prorrogação de parcelas pelo aplicativo Banrisul Digital estará disponível até o dia 31 de maio. Em breve, serão divulgadas informações sobre o REPAC de crédito imobiliário, rural e desenvolvimento.