Após desinterdição da Prefeitura, JBS confia na retomada das atividades em Passo Fundo

Foto: Matheus Moraes / Diário da Manhã
Foto: Matheus Moraes / Diário da Manhã

A JBS, que tem uma unidade frigorífica em Passo Fundo, se manifestou através de uma nota nesta quarta-feira (13) sobre a desinterdição da unidade de Passo Fundo pela Prefeitura Municipal. Conforme a nota, a empresa informa que desde o início da pandemia da Covid-19, havia adotado protocolos de segurança em suas operações para proteger a saúde de seus colaboradores.

Além disso, a empresa salienta que confia que a retomada de suas atividades ocorrerá em Passo Fundo, diante da importância da manutenção do abastecimento de alimentos no país.

A empresa foi notificada na tarde desta quarta-feira e a retomada do funcionamento ainda depende da Justiça do Trabalho. A empresa está interditada de exercer suas atividades desde o dia 24 de abril quando o frigorífico se tornou foco de contágio do novo coronavírus, em Passo Fundo.

Na última semana, a empresa havia sido interditada por mais 15 pela Prefeitura, após a Vigilância em Saúde do Município entender que foram desrespeitadas regras sanitárias e epidemiológicas, o que pode colocar em risco a saúde de toda a população.

Com as informações da empresa foi possível identificar que as falhas apontadas no auto de interdição foram cumpridas depois do termo de interdição, assim, como forma de garantir que se mantenha o efetivo controle, a Prefeitura vai exigir que a JBS preste informações diretamente à Vigilância Sanitária a cada três dias, a fim de monitorar os procedimentos.

As condições para o funcionamento são:
1. Imediato afastamento dos trabalhadores com sintomas compatíveis com o vírus causador da covid-19, com o devido acompanhamento em seu ambiente familiar, devendo, neste casos, ser feita a testagem custeada pela empresa – que deve obedecer os critérios de acordo com o início dos sintomas em que o teste RT-PCR deve ser coletado, de preferência, entre o 3° e o 5° dia após o início dos sintomas e, no máximo, até 10° dia; enquanto o teste rápido (TR) deve ser coletado somente após 8° dia de sintomas;

2. Manter no ambiente de trabalho avaliação médica e periódica dos trabalhadores;

3. Manter o monitoramento, de forma diária e registrada, de todos os trabalhadores afastados e/ou com sintomas gripais, inclusive com questionário específico sobre eventual sintomas com pessoas que coabitam ou que mantenham ou mantiveram contato;

4. Quando ocorrer o retorno dos funcionários afastados, preencher questionário específico para análise de sintomas dos trabalhadores que retornam ao serviço;

5. Todos os trabalhadores, próprios ou terceirizados que ingressarem no estabelecimento, devem ser submetidos ao controle de temperatura.

* A informação é do Diário da Manhã