Júri Popular desclassifica crime de tentativa de homicídio para lesão corporal em caso de 2009 em Soledade

Na sexta-feira, 10 de novembro, no Foro da Comarca de Soledade, ocorreu o júri popular de João Carlos da Silva Nascimento, acusado de tentativa de homicídio contra Diones Ertozi em 2009. O caso, que remonta a um incidente ocorrido após uma partida de futebol na Afecosol, foi levado a julgamento após mais de uma década dos fatos.

Durante o julgamento, o Ministério Público, através da promotora Melissa Stein Scharnberg e o Assistente de Acusação, Advogado Alisson Ferronato dos Santos, pediram a condenação do acusado conforme a pronúncia inicial por tentativa de homicídio duplamente qualificado.

Por outro lado, a defesa de João Carlos, representada pelos advogados Robson Lazzari e Rodrigo Miotto França, argumentou pela desclassificação do crime para lesão corporal, sustentando que não houve intenção de causar a morte da vítima.

Os jurados, por uma decisão de 4 votos a 1, aceitaram a tese da defesa e desclassificaram o crime para lesão corporal. O Magistrado titular da Vara Criminal, Juiz José Pedro Guimarães, proferiu a sentença, considerando o crime como lesão corporal culposa. Devido ao tempo decorrido desde o incidente em 2009, o crime foi declarado prescrito.

O caso, como descrito no processo, ocorreu após uma partida de futebol, quando Ertozi foi atingido por um veículo conduzido por Nascimento em um posto de gasolina. A defesa alegou que a situação foi acidental, ocorrendo após um desentendimento entre os envolvidos, incluindo um incidente com uma pedra atirada no carro do acusado.

Na manhã do julgamento, foram ouvidos depoimentos da vítima, testemunhas e do acusado, com interrogatórios conduzidos pela acusação, defesa, juiz e jurados. A reconstituição do fato, realizada pelo Instituto Geral de Perícias em 26 de outubro de 2022, também foi considerada no julgamento.