Novas regras de radar em estradas entram em vigor nos próximos dias no país

Foto: Arquivo / Agência Brasil
Foto: Arquivo / Agência Brasil

Entram em vigor, nos próximos dias, as novas regras de fiscalização por radar nas estradas brasileiras. As medidas foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em setembro deste ano. A partir de agora, a instalação de radares de velocidade devem apresentar critérios técnicos bem definidos.

Dentre as principais proibições estão os radares móveis e fixos escondidos. As novas regras passam a valer no dia 1° de novembro para todos os novos equipamentos ou aqueles que forem realocados. Para aqueles já instalados, os municípios e órgãos reguladores terão até novembro de 2021 para se adequarem.

Confira as principais mudanças:
– Os radares fixos só podem ser instalados em locais onde houver placas de sinalização indicando o limite máximo de velocidade da via.

– Os medidores de velocidade do tipo fixo não podem ser afixados em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica, ou qualquer outra obra de engenharia, de modo velado ou não ostensivo.

– Onde houver redução de velocidade, deve ser observada a existência de placas R-19, informando a redução gradual do limite de velocidade.

– Fica proibido o uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem.

– O uso do radar do tipo fixo redutor (lombadas eletrônicas) fica restrito em trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via.

– Para os redutores de velocidade, realizar Estudo Técnico, com periodicidade anual, em trechos críticos, com índices de acidentes, ou locais onde haja vulnerabilidade dos usuários da via, de modo a se comprovar a necessidade de redução pontual da velocidade.

– Os órgãos fiscalizadores deverão disponibilizar, em seus sites, todos os locais passíveis de fiscalização de velocidade por equipamentos portáteis.

*As informações são da IstoÉ Dinheiro.