O prefeito de Soledade, Paulo Ricardo Cattaneo, publicou novo decreto para adequar a legislação municipal com a Portaria nº 270 da Secretaria Estadual da Saúde. Tal documento regulamenta o Decreto Estadual nº 55.154/2020, com requisitos para a abertura de estabelecimentos comerciais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Cattaneo salienta que foram ampliadas as obrigações com relação as medidas de prevenção e enfrentamento ao Covid-19. “Precisamos aumentar os cuidados com a higiene, lavar as mãos com sabão por várias vezes ao dia ou fazer uso de àlcool gel 70%, bem como manter distância mínima entre as pessoas, evitar a aglomeração e fazer uso de máscaras permanentemente”, observa.
As orientações descritas na Portaria nº 270 da Secretaria Estadual da Saúde passam a fazer parte do Decreto Municipal nº12.997/2020. “Então todos os estabelecimentos comerciais de Soledade devem cumprir com as medidas determinadas na legislação estadual, bem como as elencadas no decreto divulgado pelo município na manhã desta quinta-feira (16)”, completa o prefeito.
Confira na íntegra o teor deste novo Decreto:
Decreto Municipal nº 12.998/2020