Uso de máscaras já é obrigatório para toda a população de Soledade

Camila Peres / ClicSoledade
Camila Peres / ClicSoledade

Toda a população de Soledade está obrigada a usar máscaras descartáveis ou de tecido a partir desta segunda-feira, 20/4. A condição é válida para uso de táxi, transporte coletivo, acesso a estabelecimentos públicos e privados, bem com ao circular por ruas, calçadas e demais ambientes coletivos.

A utilização das máscaras não afasta a necessidade da higienização constante das mãos, da manutenção do distanciamento social e da observância da etiqueta respiratória, que devem ser feitas visando interromper o ciclo da transmissão do vírus.

As famílias de baixa renda vão ter este equipamento de proteção individual fornecido pela Prefeitura de Soledade. As máscaras estão sendo confeccionadas no Centro Profissionalizante Lázaro Augusto Ortiz e vão estar disponíveis nos postos de saúde, CRAS e na Secretaria Municipal de Assistência Social.

No artigo 3º do Decreto nº 12.992/2020 diz que todo cidadão tem o dever de cumprir e fiscalizar as restrições e condições do presente Decreto e outros já expedidos. Em caso de descumprimento, aplicam-se as medidas previstas na Lei Municipal nº 2.283/1996 – Código de Posturas do Município de Soledade.

Constitui crime, nos termos do disposto no artigo 268 do Código Penal, infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. A pena prevista é de detenção, de um mês a um ano, e multa, sendo que é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

Confira, na íntegra, o teor do decreto:
Decreto 12.992/2020