O prefeito Paulo Ricardo Cattaneo publicou um novo decreto regulamentando no âmbito do município o artigo 13 do Decreto Estadual nº 55.240/2020. A divulgação aconteceu na tarde desta segunda-feira, 11/4, e permite que o comércio de Soledade possa abrir, porém alguns critérios devem ser observados.
É possível permitir a entrada de apenas um cliente a cada 20m², devendo respeitar o distanciamento mínimo de 2m. Determinar a utilização de máscara facial pelos empregados e exigir o uso por clientes e usuários, para ingresso e permanência no interior do recinto, assim como ter a disposição na entrada do estabelecimento álcool em gel 70%.
A nova medida passa a valer a partir desta segunda-feira (11) e poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município. Também terá validade enquanto perdurar o estado de calamidade pública em Soledade, para fins de prevenção e enfrentamento a pandemia causada pelo Covid-19.
Confira a íntegra do documento neste link: Decreto nº 13.013/2020.