Soledade, assim como diversos municípios gaúchos, tiveram registros de diversos danos provocados pelo excesso de chuvas, especialmente as ocorridas no início de maio. Com objetivo de prestar apoio às famílias atingidas, o Governo Estadual e Federal lançaram programas, onde para ter acesso aos recursos, é preciso realizar um cadastro.
No Município, àqueles que se enquadram nos requisitos e são moradores da zona urbana, podem fazer sua inscrição no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS). Foi realizada uma divisão territorial, tendo as Avenidas Marechal Floriano Peixoto e Júlio de Castilhos como marco para separar quem será atendido pelo CRAS Farroupilha e pelo CRAS Botucaraí (conforme mapa).
Já os residentes da área rural devem procurar a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação. “As inscrições para os programas Volta por Cima e o Auxílio Reconstrução podem ser realizadas a partir da próxima segunda-feira, dia 27/5. Estes benefícios visam proporcionar alívio e suporte às famílias impactadas pelas chuvas”, assinala a secretária Aline Moraes Maciel.
Volta por Cima
Descrição: Programa estadual de assistência às famílias afetadas.
Valor: R$ 2.500,00.
Documentação Necessária:
RG e CPF.
Folha resumo do Cadastro Único.
Comprovante de endereço.
Auxílio Reconstrução
Descrição: Programa federal de apoio às famílias na reconstrução de suas moradias.
Valor: R$ 5.100,00.
Documentação Necessária:
CPF de todos os membros da família.
Telefone de contato.
Comprovante de endereço.
Saque Calamidade do FGTS
Descrição: Programa federal que permite o saque de recursos do FGTS para famílias afetadas.
Valor: R$ 6.220,00.
Documentação Necessária:
Instalação do aplicativo da Caixa Econômica Federal no celular.
Carteira de Identidade (ou CNH, passaporte) com envio de fotos frente e verso do documento.
Selfie com o documento de identificação.
Comprovante de residência em nome do trabalhador (contas de luz, água, telefone), emitido até 120 dias antes da decretação de emergência. Caso não seja possível validar, uma declaração municipal deve atestar a residência na área afetada.
Certidão de casamento ou Escritura de União Estável, se o comprovante de residência estiver no nome do cônjuge.
Fotos que comprovem os danos nas residências.