Na manhã de quarta-feira, 09 de abril, o prefeito de Soledade, Paulo Ricardo Cattaneo, sancionou a Lei Municipal nº 4.547/2025, que autoriza o parcelamento da Taxa de Licenciamento Ambiental no município. A medida, de autoria do vereador Edivaldo da Silva dos Santos, foi aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores.
De acordo com Luana Amarante Scherer, diretora do Departamento do Meio Ambiente, o parcelamento será permitido para taxas que ultrapassem o valor de 2 VRM’s (Valor de Referência Municipal), o que hoje corresponde a aproximadamente R$ 1.100,00. A solicitação deve ser feita no momento do protocolo do pedido de licenciamento.
Ela também destaca que a emissão da Licença Ambiental estará condicionada ao pagamento total das parcelas. “Somente após a quitação da última parcela é que a licença será liberada ao empreendedor. Por isso, é fundamental que o solicitante avalie com atenção a urgência na obtenção da licença antes de optar pelo parcelamento”.
A nova legislação busca proporcionar maior flexibilidade financeira para os empreendedores, especialmente os de pequeno porte, ao mesmo tempo em que mantém os critérios técnicos e legais necessários para a emissão das licenças.
Para o prefeito Paulo Ricardo Cattaneo, a medida reforça o compromisso com o desenvolvimento sustentável e o incentivo à atividade econômica.
“Queremos facilitar o acesso dos empreendedores à regularização ambiental, sem comprometer o seu equilíbrio financeiro. Com responsabilidade e diálogo, seguimos construindo um ambiente mais justo e favorável ao crescimento de Soledade”, finaliza.