Cai liminar que estabelecia caixão lacrado e velório de três horas

Foto: Divulgação / GaúchaZH
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A Justiça gaúcha suspendeu a liminar que estabelecia restrições para todos os velórios e sepultamentos realizados no Rio Grande do Sul, como forma de evitar a propagação do coronavírus.

Obtida em 6 de abril pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Prestação de Serviços Funerários (Sesf), a liminar determinava que os velórios durassem até três horas, que ocorressem no período diurno e que tivessem no máximo 10 pessoas nas capelas. Além disso, os corpos deveriam ser velados com o caixão lacrado.

Na tarde desta quarta-feira (15), o desembargador Sergio Luiz Grassi Beck, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, expediu despacho para suspender os efeitos da liminar. Com a decisão, funerárias, cemitérios e crematórios gaúchos deverão observar os decretos municipais e as recomendações das autoridades de saúde do Estado e da União.

No despacho, o desembargador explica que decidiu pela suspensão porque as restrições previstas na liminar “conflitam com a regulamentação e orientações já expedidas pelos órgãos públicos federais, estaduais e municipais responsáveis e especializados para tratar da matéria relativa à covid-19, cujo conteúdo já trata a respeito de limitações a velórios e funerais”.

Muitas prefeituras publicaram decretos para regular o funcionamento dos serviços funerários durante a pandemia, que deverão ser obedecidos nos cemitérios e capelas mortuárias. O decreto municipal de situação de emergência de Porto Alegre, por exemplo, limita o acesso de pessoas a velórios a 30% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou PPCI – o que corresponderia, em média, a cerca de 10 pessoas. O texto não determina, no entanto, o fechamento do caixão e uma duração máxima para a despedida.

Além disso, Secretaria Estadual da Saúde (SES), Ministério da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicaram recomendações para as cerimônias de despedida. Em nota técnica, a SES orientou que “os funerais deverão ocorrer com o menor número possível de pessoas, preferencialmente apenas os familiares mais próximos”, e que os estabelecimentos onde ocorrerem os velórios “devem estabelecer um número máximo de pessoas presentes na cerimônia, considerando a capacidade do local e evitando aglomerações nas capelas (ou similares) e áreas comuns”. A nota recomenda ainda a não participação de pessoas dos grupos mais vulneráveis e que o caixão seja mantido fechado.

Além de recomendar o menor número possível de pessoas e caixão fechado, a Anvisa sugere distância maior do que um metro para quem participar do funeral. O Ministério da Saúde recomendou que não se exceda o número de 10 participantes.

Segundo o assessor jurídico do Sesf, José Horácio Gattiboni, o sindicato não pedirá que a Justiça reconsidere a suspensão da liminar. Ele afirma que, quando ajuizou a ação, não haviam regras ou orientações que protegessem as famílias enlutadas e os profissionais do setor funerário. Desde então, segundo ele, apareceram decretos municipais e recomendações de orgãos de saúde que contemplaram muitas das solicitações feitas pelo Sesf.

– As resoluções são mais brandas do que a liminar, mas acolhem muitas das nossas preocupações. Entendemos que lançamos a discussão e que obtivemos o que procurávemos, que é proteger os nossos trabalhadores e também as famílias – afirma Gattiboni.

O assessor jurídico entende que, com a queda da liminar, o que pode mudar, nos municípios que não tiverem decretos em contrário, é a duração dos velórios (que poderiam ter mais de três horas), a possibilidade de os corpos serem velados em caixão aberto (já que passa a haver a recomendação, mas não uma obrigatoriedade de que esteja fechado) e a revisão do limite máximo de 10 pessoas presentes (que também deixa de ser obrigatório). A realização apenas diurna das cerimônias também pode ser revista, embora muitos cemitérios tenham alterado horários de funcionamento em resposta à pandemia.

Gerci Perrone Fernandes, presidente da Associação Sul-brasileira de Cemitérios e Crematórios, afirma que os estabelecimentos vão seguir as regulamentações vigentes.

– Nós apenas seguimos as determinações. Estávamos cumprindo a liminar e agora vamos cumprir o novo regramento – diz.

Para os casos de pacientes que morreram por covid-19 ou com suspeita da doença, seguem valendo os mesmos cuidados, bem mais rígidos: o sepultamento é realizado sem velório.

*As informações são da GaúchaZH.