ARTIGO – Educação Especial dos primórdios à contemporaneidade: contribuições para uma sociedade justa e igualitária

Rita Aparecida da Silveira Ceccon[1]

Declaro que sou autor(a)¹ deste Trabalho de Conclusão de Curso. Declaro também que o mesmo foi por mim elaborado e integralmente redigido, não tendo sido copiado ou extraído, seja parcial ou integralmente, de forma ilícita de nenhuma fonte além daquelas públicas consultadas e corretamente referenciadas ao longo do trabalho ou daqueles cujos dados resultaram de investigações empíricas por mim realizadas para fins de produção deste trabalho.

Assim, declaro, demonstrando minha plena consciência dos seus efeitos civis, penais e administrativos, e assumindo total responsabilidade caso se configure o crime de plágio ou violação aos direitos autorais. (Consulte a 3ª Cláusula, § 4º, do Contrato de Prestação de Serviços).

RESUMO

O presente trabalho pretende inicialmente explorar a história da Educação Especial desde os primórdios até os dias atuais, analisar a questão da inclusão escolar, bem como as principais leis, decretos e demais documentos que amparam a Educação Especial no Brasil, e a sua indispensável efetivação para a concepção de uma sociedade onde todos tenham as mesmas oportunidades. Através deste estudo sobre Educação Especial e Inclusiva, busca-se sensibilizar o leitor da necessidade da  capacitação adequada  dos docentes para conduzir esta nova modalidade de educação,  também,  enfatizar as  principais funções e  contribuições  do Atendimento Educacional Especializado(AEE)  para os  alunos portadores de necessidades  educacionais especiais para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e igualitária para todos. E finalmente, fazer o enlace entre subsídios teóricos baseados em lei e a prática pedagógica para que a inclusão aconteça de fato.

PALAVRAS-CHAVE: Inclusão. Deficiência. Educação Especial. Atendimento Educacional Especializado.

INTRODUÇÃO

A educação de modo geral, exerce um papel primordial na vida e na formação do cidadão, o espaço escolar é a primeira fonte de contato social fora do ambiente familiar, é o lugar que vai proporcionar ao sujeito, condições de se desenvolver e de se tornar alguém com uma identidade própria e sociocultural que lhe conferirá oportunidades de ser e de viver dignamente. A educação é um direito de todos, como cita o artigo 205 da Constituição Federal de 1988: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. E se é um direito de todos, que se seja de todos sem discriminação por raça, cor, gênero ou origem étnica, enfim independentemente de qualquer característica específica e peculiaridades que o aluno possua. Para dar conta deste direito constitucional, surgiu a Inclusão Escolar que prevê a inserção de todos os alunos, sem exceção, nas salas de aula de ensino regular, sejam eles, portadores ou não de deficiência, devem ser respeitados, compreendidos e aceitos nas suas singularidades.

Pensando nisto, propõe-se escrutinar a trajetória da Educação Especial e resgatar os pontos mais culminantes em diferentes momentos vivenciados desta conquista para as pessoas portadoras de algum tipo de deficiência, seja ela física ou intelectual. Frisando que, deficiência é como chamamos algum tipo de problema na estrutura fisiológica, anatômica ou psíquica de uma pessoa. Há duas categorias, as que já nascem com o indivíduo (congênitas), e as adquiridas por motivos de doenças, acidentes etc.

Rapidamente far-se-á uma retrospectiva da história da Educação Especial em quatro fases predeterminadas que marcaram os primeiros passos para sancionar a educação dos portadores de deficiências e necessidades especiais, assim dando início à institucionalização da Educação Especial na perspectiva de Educação Inclusiva.

Como anteriormente citamos, alguns estudiosos enfatizam quatro estágios da Educação Especial, após analisar a sua história em países da Europa e América do norte (KIRK e GALLAGHER,1979; MENDES,1995; SASSAKI,1997). A primeira fase foi marcada pela negligência total. Os deficientes eram abandonados, perseguidos e eliminados, devido às suas condições atípicas não eram considerados humanos. Em um segundo estágio, por volta do ano de 1700 meados de 1800, o que compreende os séculos XVIII e XIX, começa a fase da institucionalização, em que as crianças nascidas com alguma deficiência eram escondidas, protegidas em instituições residenciais. Pois eram vistas como vergonha ou castigo perante a sociedade Cristã, que acreditava que estes teriam nascidos com anomalias, para pagar algum pecado de uma vida passada.

Já no fim do século XIX meados do século XX, surge o terceiro estágio ou fase com o desenvolvimento de “escolas” ou classes especiais visando oferecer ao deficiente uma educação à parte. Salienta-se que, na verdade não eram escolas propriamente ditas, mas lugares onde treinavam as pessoas, geralmente em instituições de saúde. E finalmente no final do século XX, por volta da década de 70, começa então as primeiras movimentações em prol da integração social dos indivíduos com alguma deficiência, objetivando integrá-los em ambientes escolares o mais próximo possível daqueles oferecidos às pessoas consideradas normais.

Pós leitura a estas tendências, pode-se ressaltar que para o desenvolvimento deste artigo utilizou-se a pesquisa bibliográfica, pois o mesmo foi elaborados a partir de materiais já publicados, e ancorado em estudos científicos constituídos principalmente de livros, artigos de periódicos relacionados ao tema,  também se fez o estudo das principais leis que normatizam a Educação Especial.

Este estudo apresenta como eixo central a Educação Especial na perspectiva de Educação Inclusiva, a sua história e relevância como modalidade de ensino para oportunizar acesso e proporcionar condições a todos os sujeitos de se desenvolverem de igual maneira respeitando sempre suas particularidades. Desse modo, a pesquisa se configura como exploratória, por auxiliar o pesquisador na familiarização do assunto que está sendo investigado, com o intuito de aprofundar o conhecimento sobre a Educação Especial produzindo mais pesquisas sobre a temática da inclusão escolar, sem perder de vista que sua verdadeira missão é a de investigar como prover a melhor educação possível para as crianças e jovens que são o público alvo da Educação Especial.

Com o objetivo de compreender e apresentar em nova versão o tema em questão, este trabalho organiza-se em dois momentos: primeiramente recapitular as raízes da Educação Especial, diferentes momentos que marcaram sua história, as leis, decretos e demais documentos que a normatizam, para em seguida voltar o olhar aos recursos pedagógicos alavancados em prol dos educandos com necessidades especiais que devem ser incluídos às salas de aula de ensino regular. No segundo capítulo, em especial, iremos abordar o arsenal de recursos e serviços que contribuem para proporcionar ou ampliar habilidades funcionais de pessoas com deficiência e promover a vida independente, autônoma e consequentemente a inclusão destes sujeitos na sociedade.

DESENVOLVIMENTO

  EDUCAÇÃO ESPECIAL: UMA NOVA MODALIDADE DE ENSINO AMPARADA EM LEI

A discussão sobre a educação inclusiva no Brasil não é recente, pelo contrário  ela se inicia ainda no século XVI e se estende até os dias de hoje. Nesse período os lugares sociais destinados às pessoas portadoras de necessidade educacionais especiais eram os asilos e as masmorras, para que ficassem longe da sociedade, pois eram vistos com desprezo e julgados como incapazes e castigados por seus “pecados”, diante da igreja cristã, que legitimava essas ações como normais. Tais instituições se baseavam e se mantinham “(…) pela crença de que a pessoa diferente seria mais bem cuidada e protegida se confinada em ambiente separado, também para proteger a sociedade dos ‘anormais’” (MENDES, 2006, p. 387). Neste período muitas crianças portadoras de alguma anomalia eram abandonadas a mercê dos animais e da fome em portas de conventos e igrejas e acabavam sendo criadas por religiosos.

Mas não é uma tarefa fácil falar da Educação Especial no Brasil, visto que alguns  autores,(FERREIRA,1989 ; EDLER,1993; MENDES,1995) enfatizam que não encontra-se na literatura disponível, estudos sistematizados sobre o assunto. A Educação Especial, apesar de ser um assunto frequente na contemporaneidade, ainda “engatinha” lentamente rumo a um futuro promissor e que dele esperamos.

Nos séculos XVIII e XIX, não havia nenhum movimento ou interesse pela classe dos deficientes no Brasil. Foi em 1854 que começa o marco da Educação Especial em nosso país, com a criação do “Instituto dos meninos Cegos”(atualmente “Instituto Benjamin Constant”) e em 1857 com o “Instituto dos Surdos-Mudos(hoje “INES” Instituto Nacional de Educação  de Surdos) , os dois localizados na cidade do Rio de Janeiro. E ainda podemos salientar que a fundação destes institutos foram primordiais para o desenvolvimento da educação  dos deficientes. A partir daí começa uma nova visão que deu  espaço para a conscientização sobre a necessidade de se pensar um método  pedagógico  específico de educação para as pessoas portadoras de deficiências e síndromes.

Partindo deste marco a sociedade começa a proporcionar espaço aos portadores de qualquer tipo de deficiência. Em 2015 foi promulgada a Lei Brasileira de Inclusão, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, que trata de diversos aspectos relacionados à inclusão das pessoas com deficiência.

Além do Estatuto da Pessoa com Deficiência, do plano Nacional de Educação(PNE), da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), os quais são os mais recentes e conhecidos existem decretos, portarias, resoluções, notas técnicas e leis que dispõem sobre o assunto. A seguir citamos em ordem cronológica alguns dos mais relevantes e importantes documentos que defendem em sua íntegra a educação especial  e o portador de deficiência  no Brasil.

1988 – Constituição Federal – O artigo 208, que trata da Educação Básica obrigatória e gratuita dos 04 aos 17 anos, afirma que é dever do Estado garantir “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”. Nos artigos 205 e 206, afirma-se, respectivamente, “a Educação como um direito de todos, garantindo o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho” e “a igualdade de condições de acesso e permanência na escola”.

1989 – Lei Nº 7.853 – O texto dispõe sobre a integração social das pessoas com deficiência. Na área da Educação, por exemplo, obriga a inserção de escolas especiais, privadas e públicas, no sistema educacional e a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino. Também afirma que o poder público deve se responsabilizar pela “matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino”. Ou seja: excluía da lei uma grande parcela das crianças ao sugerir que elas não são capazes de se relacionar socialmente e, consequentemente, de aprender. O acesso a material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo também é garantido pelo texto.

1990 – Lei Nº 8.069 – Mais conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente,(ECA) a Lei Nº 8.069 garante, entre outros direitos, o atendimento educacional especializado às crianças com deficiência preferencialmente na rede regular de ensino; trabalho protegido ao adolescente com deficiência e prioridade de atendimento nas ações e políticas públicas de prevenção e proteção para famílias com crianças e adolescentes nessa condição.

1996 – Lei Nº 9.394 – A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) em vigor tem um capítulo específico para a Educação Especial. Nele, afirma-se que “haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de Educação Especial”. Também afirma que “o atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a integração nas classes comuns de ensino regular”,(esta substitui a antiga LDBEN de 1961 e 1971 tratava as pessoas com deficiência como “excepcionais” e não assegurava a inclusão destas crianças na rede regular de ensino, mas determinava que a melhor opção era o tratamento especial em instituições de ensino especializado).   Além disso, o texto trata da formação dos professores e de currículos, métodos, técnicas e recursos para atender às necessidades das crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

1999 – Decreto Nº 3.298 – O decreto regulamenta a Lei nº 7.853/89, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e consolida as normas de proteção, além de dar outras providências. O objetivo principal é assegurar a plena integração da pessoa com deficiência no “contexto socioeconômico e cultural” do país. Sobre o acesso à Educação, o texto afirma que a Educação Especial é uma modalidade transversal a todos os níveis e modalidades de ensino e a destaca como complemento do ensino regular.

2001 – Resolução CNE/CEB Nº 2 –  O texto do Conselho Nacional de Educação (CNE) institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Entre os principais pontos, afirma que “os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizar-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma Educação de qualidade para todos”. Porém, o documento coloca como possibilidade a substituição do ensino regular pelo atendimento especializado. Considera ainda que o atendimento escolar dos alunos com deficiência tem início na Educação Infantil, “assegurando-lhes os serviços de educação especial sempre que se evidencie, mediante avaliação e interação com a família e a comunidade, a necessidade de Atendimento Educacional Especializado”.

2002 – Lei Nº 10.436/02 – Reconhece como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

2006 – Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos – Documento elaborado pelo Ministério da Educação (MEC), Ministério da Justiça, Unesco e  Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Entre as metas está a inclusão de temas relacionados às pessoas com deficiência nos currículos das escolas.

2007 – Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) – No âmbito da Educação Inclusiva, o PDE trabalha com a questão da infraestrutura das escolas, abordando a acessibilidade das edificações escolares, da formação docente e das salas de recursos multifuncionais.

2007 – Decreto Nº 6.094/07 – O texto dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação do MEC. Ao destacar o atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos com deficiência, o documento reforça a inclusão deles no sistema público de ensino.

2008 – Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva – Documento que traça o histórico do processo de inclusão escolar no Brasil para embasar “políticas públicas promotoras de uma Educação de qualidade para todos os alunos”.

2009 – Resolução Nº 4 CNE/CEB – O foco dessa resolução é orientar o estabelecimento do atendimento educacional especializado (AEE) na Educação Básica, que deve ser realizado no contra-turno e preferencialmente nas chamadas salas de recursos multifuncionais das escolas regulares. A resolução do CNE serve de orientação para os sistemas de ensino  cumprirem o Decreto Nº 6.571.

2012 – Lei nº 12.764 –  A lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

2014 – Plano Nacional de Educação (PNE) – A meta que trata do tema no atual PNE, como explicado anteriormente, é a de número 4. Sua redação é: “Universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados”. 2019 – Decreto Nº 9.465 – Cria a Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação, extinguindo a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi). A pasta é composta por três frentes: Diretoria de Acessibilidade, Mobilidade, Inclusão e Apoio a Pessoas com Deficiência; Diretoria de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos; e Diretoria de Políticas para Modalidades Especializadas de Educação e Tradições Culturais Brasileiras.

Após esta prévia sobre alguns dos principais documentos que normatizam a Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva no Brasil, é possível chegar a alguns desfechos, sendo o primeiro deles, que a inserção de educandos com necessidades especiais, no meio escolar, é uma forma de tornar a sociedade mais democrática. Da mesma forma, a transformação das instituições de ensino em espaço de inclusão social é tarefa de todos. E por último, a relevância desta nova modalidade de ensino para as crianças e jovens portadores de deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou superdotação/altas habilidades.  Visto que estes têm seus direitos assegurados em lei como podemos comprovar nos documentos supracitados.

A Educação Especial vem sendo um dos temas mais debatidos no meio educacional nos últimos tempos, muito se fala em Educação inclusiva, mas a realidade, com a crise da educação muito fica a desejar no quesito que diz respeito à capacitação e qualificação de professores especialistas para conduzir de maneira correta o desenvolvimento de recursos pedagógicos adequados para atender as necessidades da clientela e surtir efeitos positivos. Conforme bem apontado por Bueno (1993, 2001), a prática pedagógica inclusiva requer a formação de dois tipos de professores: os generalistas, regentes das classes regulares que teriam algum conhecimento e prática sobre a diversidade do seu alunado; os professores especialistas, capacitados para atuação com diferentes necessidades educacionais especiais. Estes seriam responsáveis pelo suporte, orientação e formação continuada dos professores do ensino regular visando à inclusão, bem como por atender diretamente aos alunos em modalidades como classes especiais, salas de recursos, ensino itinerante, de acordo com o prescrito no artigo 59 da Lei de Diretrizes e Bases (BRASIL, 1996):

Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais: […] III – professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;

Embora amparado por lei ainda  é frágil a capacitação profissional adequada dos educadores por parte dos sistemas de ensino. Mas lentamente os profissionais estão buscando alternativas e estão se preparando melhor. A educação brasileira as vezes falha na questão de Educação Inclusiva, pois  ainda acontece a falta de informação e  consequentemente isso gera exclusão. Toma-se por  exemplo, a falta de formação(adequada) continuada para capacitar profissionais na modalidade de Educação Especial, para proporcionar um tratamento digno  aos deficientes de nosso país. Enfim, por ser uma realidade vivida hoje, a Educação Especial deve ser um trabalho árduo não só dos governantes, mas da educação e da sociedade em geral.

EDUCAÇÃO INCLUSIVA E AEE: UM DIREITO DE TODO O CIDADÃO QUE DELE NECESSITAR

Neste capítulo iremos aprofundar mais a questão da educação inclusiva. O mais importante documento que norteia a Educação Inclusiva, em muitos países é a Declaração de Salamanca em 1994, que é, ao mesmo tempo, uma Declaração de Direitos humanos e uma proposta de ação que visa a necessidade de elaboração de políticas públicas e educacionais  que venham a atender a todas as pessoas de modo igualitário, independente das suas condições pessoais, sociais, econômicas e socioculturais.

É inegável, que quem carrega consigo alguma deficiência possui algumas limitações e é nesta perspectiva que refletimos a inclusão destas pessoas na sociedade, para que além da aceitação, que a diversidade seja respeitada e valorizada, pois somos seres únicos, independente de limitações ou não, com diferentes ritmos de aprendizagem.

Mais do que isto, a educação inclusiva é incluir crianças, adolescentes e jovens em situação de necessidades educacionais especiais e ela deve contemplar todos nessas condições.  A Educação Inclusiva é uma nova concepção de ensino na contemporaneidade e que objetiva o direito de todos à educação, visando igualdade de oportunidades, o respeito às diferenças humanas,  abrangendo as diversidades étnicas, sociais, culturais, intelectuais, físicas sensoriais dos sujeitos. Assim cabe aos sistemas de ensino garantir o acesso, a permanência, a participação e o desenvolvimento de todos, sem exceção.

Desde o início da humanidade existiu pessoas diferentes, quando se passou a adotar o modelo de educação inclusiva nas instituições de ensino e o atendimento aos portadores de deficiência física e portadores de necessidades especiais, deixou de ser feito exclusivamente pelos centros de atendimento especializado ou APAEs e passou a ser realizado nas escolas.  A primeira consequência foi  a procura por parte de algumas famílias para incluir seus membros (familiares que necessitavam de estímulos diferenciados), daí ampliação maciça da quantidade de atendimento. Foi a partir do ingresso destas crianças com necessidades especiais que se começou a pensar a mudança não só no projeto arquitetônico das escolas, mas também na organização pedagógica, administrativa e na prática pedagógica. Assim,

(…)é indispensável que os estabelecimentos de ensino eliminem barreiras arquitetônicas e adotem práticas de ensino adequadas às diferenças dos alunos em geral, oferecendo alternativas que contemplem a diversidade, além de recursos de ensino e equipamentos especializados que atendam a todas as necessidades educacionais dos educandos, com ou sem deficiências, mas sem discriminações (Mantoan, 1999, 2001; Forest, 1985).

A proposta de 2008 da Política de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva foi consolidada com o Decreto nº 6.571, por versar sobre o Atendimento Educacional Especializado (AEE), ressaltando a necessidade de o aluno com deficiência estar matriculado e frequentar a sala de ensino regular. O AEE geralmente acontece em turno inverso de forma a suplementar e/ou complementar o ensino regular. O local onde se desenvolve o AEE é preferencialmente na Sala de Recursos Multifuncionais (SRM), caso a instituição de ensino não disponha deste ambiente, o atendimento poderá acontecer em outras instituições, desde que comunitárias ou filantrópicas. Estamos à alguns parágrafos falando de AEE, mas o que é AEE?

“O atendimento educacional especializado (AEE) é um serviço da educação especial que identifica, elabora, e organiza recursos pedagógicos e de acessibilidade, que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas”(SEESP/MEC, 2008). O Atendimento Educacional Especializado (AEE) tem como função identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras que impedem a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas.

Essa ideia é fomentada pelas Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica CNE Nº 04/2009, a qual diz:

Art. 1º Para a implementação do Decreto nº 6.571/2008, os sistemas de ensino devem matricular os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas classes comuns do ensino regular e no Atendimento Educacional Especializado (AEE), ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em centros de Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos.

No contra turno do ensino regular, o professor de AEE utiliza recursos como jogos, brinquedos e livros adequados a cada necessidade especial. O AEE não deve ser confundido com reforço escolar, pois o professor especialista não vai trabalhar com conteúdos curriculares, mas vai adaptar materiais que permitam que o aluno seja mais eficiente e no processo pedagógico da escola, assim como potencializar o desenvolvimento deste aluno. Por realizar um trabalho complementar da classe regular, o professor de AEE deve ter, (ou deveria ter) uma formação diferenciada. A Resolução nº 4, de 2009, indica que “para atuação no AEE, o professor deve ter formação inicial que o habilite para o exercício da docência e formação específica para a educação especial” (BRASIL, 2009, p. 3).

Muitas vezes o professor da classe regular, sem a devida formação que o capacite para tal, quando tem um aluno com necessidades educacionais  na classe, pensa que deve  trabalhar individualizado, trabalhar separado, com atividades diferentes, sendo que não é esse o princípio  da educação inclusiva, mas   a promoção da convivência entre as pessoas normais e as que apresentam alguma limitação, seja ela física ou cognitiva, como pode-se afirmar na citação a seguir:

As escolas devem acolher todas as crianças, independentemente de suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais, linguísticas ou outras. Devem acolher crianças com deficiência e crianças bem dotadas; crianças que vivem nas ruas e que trabalham; crianças de populações distantes ou nômades; crianças de minorias linguísticas, étnicas ou culturais e crianças de outros grupos ou zonas desfavorecidas ou marginalizadas (DECLARAÇÃO DE SALAMANCA,1994, p. 17-18).

A Declaração de Salamanca foi o documento internacional que cunhou as demais leis no Brasil para dar atendimento a todas as pessoas de modo igualitário independente das suas condições pessoais, sociais, econômicas e socioculturais. A declaração destaca a necessidade da inclusão educacional dos indivíduos que apresentam necessidades educacionais especiais.  O compromisso com acolhimento das diferenças começa no projeto político pedagógico, nas  ações de planejamento, na prática em sala de aula e no processo de avaliação dos educandos. Os professores dentro desta perspectiva, devem  conhecer o seu aluno, interessar-se pelo que seu aluno deseja aprender, acreditar nas suas potencialidades. Ouvir o aluno é um fator primordial para que eles se desenvolvam com garantia de aprendizagem, aceitá-los como são e valorizar as suas produções ajuda- os no desenvolvimento da própria  autonomia. Desenvolver recursos metodológicos que venham estimular a participação em sala de aula, só efetiva a aprendizagem. Segundo Sassaki,

Uma escola comum só se torna inclusiva depois que se reestruturou para atender à diversidade do novo alunado em termos de necessidades especiais (não só as decorrentes de deficiência física, mental, visual, auditiva ou múltipla, como também aquelas resultantes de outras condições atípicas), em termos de estilos e habilidades de aprendizagem dos alunos e em todos os outros requisitos do princípio da inclusão, conforme estabelecido no documento, ‘A declaração de Salamanca e o Plano de Ação para Educação de Necessidades Especiais’.(1997).

Ao refletir a perspectiva de que todas as pessoas devem ter as mesmas oportunidades com a intenção de formar uma sociedade mais igualitária. Podemos enfatizar que não é o sujeito que tem de se adequar ou adaptar-se a sociedade e aos meios educacionais, mas, sociedade e instituições de ensino precisam estar preparadas e equipadas para receber estes novos sujeitos, estes alunos que necessitam de um atendimento especializado que supram as suas necessidades para que assim estas pessoas possam viver e estudar com dignidade e serem reconhecidas como cidadãos. Para que jamais sejam excluídos, segregados ou até mesmo “protegidos”. Não se muda uma escola da noite para o dia, mas também não podemos desistir da escola de qualidade, justa e acolhedora, com a qual sonhamos, aos poucos ela deixará de ser utopia para se tornar realidade. Pois, segundo Mantoan,

A escola prepara o futuro e, de certo que, se as crianças aprendem a valorizar e a conviver com as diferenças nas salas de aulas, serão adultos bem diferentes de nós, que temos de nos empenhar tanto para entender e viver a experiência da inclusão! (Mantoan,2003-p.91)

A sementinha da inclusão já foi plantada e aos poucos ela está crescendo e se fortificando em nosso meio. Isto resultará em uma sociedade, aonde conviver com o diferente será um privilégio e ao mesmo tempo um aprendizado.

CONCLUSÃO

A trajetória da Educação Especial no Brasil vem de longa data, com conquistas e mudanças relevantes para esta modalidade de ensino. De ações isoladas a grandes conferências internacionais, observa-se que a inclusão, uma vez determinada pela legislação, está acontecendo de forma lenta, por diversos fatores, um deles por ainda não estarem devidamente traduzidas em ações políticas, e por isso nem chegam às escolas, e menos ainda às salas de aula.

É notável a presença do aluno com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento  altas habilidades ou superdotação  no cenário da educação brasileira, sendo necessário o trabalho em conjunto do professor de AEE e o professor do ensino regular para que o processo de inclusão e a formação deste público alvo seja de maneira efetiva. Devemos compreender que a inclusão não é somente para o deficiente mas, para todas as pessoas que se encontrem em situações desfavorecidas educacionalmente, socialmente e financeiramente.

Este processo vai além, deve reestruturar a sociedade, as mentes e as escolas com o objetivo de assegurar e garantir os direitos das pessoas com necessidades educacionais especiais, mas ressalta-se também o respeito à diversidade humana.

A inclusão objetiva a liberdade (ir e vir, participar…) de todas as pessoas , independente do seu estereótipo, e para que isto aconteça a Declaração de Salamanca, e as demais leis nos mostram que existem formas de se ter sucesso em uma educação inclusiva e igualitária. Só cabe aos governantes juntamente com os demais segmentos da sociedade assumirem os compromissos propostos e os resultados irão surgir naturalmente. As leis brasileiras são muito bem elaboradas, bem planejadas, mas se o Brasil assegurasse realmente tudo que se apresenta escrito em lei, teríamos um país realmente inclusivo, uma nação que se preocuparia com a situação social dos seus indivíduos, porém na prática do cotidiano  a situação é diferente, nem sempre é aplicada perante a legislação vigente. Sabemos que não se transforma um país da noite para o dia, com pequenas ações, mas também não inviabiliza uma mudança atitudinal, seja ela individual ou coletiva, pois estão ao nosso alcance todos os documentos que norteiam a Educação Especial para que de fato a inclusão seja uma realidade em nosso país. Espera-se que reflexões simples como o presente artigo também sirva para divulgar e incentivar a importância desta prática. Basta acreditarmos em nossos potenciais e fazer cada um a sua parte na busca de uma sociedade mais justa, igualitária e inclusiva.

REFERÊNCIAS

– BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988. Disponível em: www.planalto.gov.br

_______. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Resolução CNE/CEB nº 2/2001. Ministério da Educação.Secretaria de Educação Especial – MEC/SEESP, 2001.

_______. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Nº 9394. Brasília, 1996.

_______. Ministério da Educação. Resolução Nº 4: Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Brasília, 2009.

_______. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da

BUENO, J. G. Educação especial brasileira: integração/segregação do aluno

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FOREST, M. “Full inclusion is possible”. In: Education/ Intégration. A collection of readings on the integration of children with mental handicaps into the regular school system. Downsview/Ontário, Institut Alain Roeher, p. 15-47, 1985.

https://tvescola.org.br/?option=com_content&view=article&id=624:salto-para-o-futuro-serie-escola-de-atencao-as-diferencas&catid=71:destaque

KIRK,S.A.&GALLAGHER, J.J. Education  exceptional children. Boston: Houghton Miffin Company, 1987

MANTOAN, M. T. E. et al. A interação de pessoas com deficiências. São Paulo: Menmon Editora, 1997.

MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Inclusão escolar: O que é? Por quê? Como fazer? São Paulo: Moderna, 2003.

MENDES, E. G. Deficiência mental: a construção científica de um conceito e a esse  realidade educacional. Tese de doutorado. Universidade de São Paulo, 1894.

MENDES, Enicéia G. A Radicalização do Debate sobre Inclusão Escolar no Brasil. Revista Brasileira de Educação, v. 11, n. 33, set./dez. 2006.

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SASSAKI, R. K. Inclusão: construindo uma sociedade para todos.  Rio de Janeiro:WVA,199.

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