O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), como o nome indica, é o imposto voltado a propriedades com construção no meio urbano. Ou seja, ele é cobrado anualmente de todos os proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais nas cidades.
Como o IPTU incide sobre a propriedade, o contribuinte deverá pagar pelo número de imóveis em seu nome. Se for um, paga imposto só de um; se forem dez, paga imposto de dez -cada um com seu valor específico.
Neste mês de julho, ainda há uma maneira de ser pago com descontos. No calendário oficial do município até o próximo dia 10 de julho, caso pago à vista, o contribuinte ganha 5 % de desconto. Ou ainda, parcelado em 6 (seis) vezes sem desconto com vencimento da 1ª parcela em 10/07/2021.
A consulta e emissão da guia também pode ser realizado através do site www.soledade.rs.gov.br, opção IPTU online, ou através do aplicativo CIDADEMOB. Evite a cobrança de dívida ativa, protesto, execuções fiscais. Pague seus tributos em dia e concorra a prêmios.
O Decreto Municipal nº 13.234 de 05 de janeiro de 2021 regulamentou o Calendário Fiscal do Município de Soledade. Dispõe sobre as datas de vencimentos de todos os tributos de competência municipal, bem como, o percentual aplicado de reajuste, o qual para o exercício de 2021 incidiu o IPCA, apurado em 4,31%.
Ressalta-se a importância no pagamento dos tributos, pois são eles que viabilizam toda e qualquer ação do Executivo Municipal nas áreas de saúde, educação, fomento, infraestrutura, enfim, no desenvolvimento dos serviços à comunidade.


















