Prefeito de Soledade assina oito novos decretos de enfrentamento ao Covid-19

Foto: Maurício Orsolin / ClicSoledade
Foto: Maurício Orsolin / ClicSoledade

O prefeito Paulo Ricardo Cattaneo assinou no início da noite deste domingo, 5/4, oito novos decretos municipais. As determinações são para prevenção e enfrentamento a epidemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), com validade até o dia 30 de abril, podendo ser revistos a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica.

Confira os principais pontos de cada um:
Decreto Municipal nº 12.978/2020
Reitera o estado de calamidade pública no Município para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo Covid-19 e dá outras providências. A legislação foi adequada nos termos do Decreto Estadual, limitando os regramentos impostos pelo Estado, sob pena de crime de responsabilidade. As empresas deverão adotar todas as normas de higiene e prevenção descritas no Decreto nº 12.978/2020.
Confira a íntegra do documento neste link: Decreto 12.978/2020.

Decreto Municipal nº 12.979/2020
Fica recomendada a abordagem para orientação do isolamento domiciliar de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos de forma excepcional, para o enfrentamento da emergência de saúde pública.
Confira a íntegra do documento neste link: Decreto 12.979/2020.

Decreto Municipal nº 12.980/2020
Permanece o toque de recolher no município de Soledade, das 20h às 6h, para o enfrentamento da emergência de saúde pública.
Confira a íntegra do documento neste link: Decreto 12.980/2020.

Decreto Municipal nº 12.981/2020
Fica autorizada a realização de missas e cultos, com, no máximo, 20 pessoas, em locais fechados ou abertos, devendo obedecer o distanciamento de 2m entre os participantes e, ainda, cumprir todas as normas de higiene e distanciamento.
Confira a íntegra do documento neste link: Decreto 12.981/2020.

Decreto Municipal nº 12.982/2020
Fica proibida a abertura dos estabelecimentos comerciais para atendimento presencial ao público. É permitida a venda por meios eletrônicos, devendo utilizar os serviços de telentrega.
Confira a íntegra do documento neste link: Decreto 12.982/2020.

Decreto Municipal nº 12.983/2020
Fica permitida a abertura das indústrias de qualquer tipo, inclusive da construção civil, evitando aglomeração de pessoas. Sugere-se a utilização de turno único, preferencialmente, das 7h30min às 13h 30min, com objetivo de diminuir o deslocamento das pessoas, para duas vezes ao dia.
Confira a íntegra do documento neste link: Decreto 12.983/2020.

Decreto Municipal nº 12.984/2020
Institui turno único no Poder Executivo Municipal, com exceção dos serviços essenciais. O horário compreende das 7h 30min às 13h 30min.
Confira a íntegra do documento neste link: Decreto 12.984/2020.

Decreto Municipal nº 12.985/2020
Permite o funcionamento de salões e barbearias com equipes reduzidas e com limite de um cliente. A lotação das salas de espera ou recepção não poderá exceder a 30% da capacidade máxima prevista no alvará. Deve adotar medidas de higienização e esterilização dos materiais, bem como o uso de máscaras para atendimento.
Confira a íntegra do documento neste link: Decreto 12.985/2020.