O Programa Passe Livre Estudantil abriu as inscrições para o segundo semestre de 2024. Em Soledade, os alunos devem realizar seu cadastro no Departamento de Planejamento (2º andar), junto a Prefeitura de Soledade, no período de 22 a 29 de novembro. Podem se cadastrar todos os estudantes que possuírem renda per capita de até 1,5 salário mínimo regional.
A iniciativa tem por finalidade beneficiar alunos matriculados em instituições regulares de ensino, no transporte intermunicipal entre residência e instituição de ensino. Cristina Nicolodi, que é responsável pelo programa no Município, salienta que é importante se atentar a todos os documentos e o envio correto, sob pena de reprovação do cadastro.
Acesse a ficha de inscrição neste link:
https://drive.google.com/file/d/1umMTynzC7UCHqMhus8dicwGYek9wD1Pg/view?usp=drive_link
Documentação:
– Uma foto recente para documento 3×4 que será anexada na ficha cadastral;
– Cópia Carteira de identificação estudantil emitida pela AERGS 2024;
– Formulário cadastral devidamente preenchido e declaração de grupo familiar com assinatura reconhecida no cartório;
– Comprovante de Matricula contendo os dias de aula, disciplinas e turno;
– Comprovante dos dias de aula presencial (o comprovante deve informar os dias de aula presencial, caso não conste no comprovante de matrícula, pode anexar uma declaração da própria instituição de ensino devidamente autenticada com esta informação), bem como previsão do recesso letivo expedido pela instituição de ensino (constando a data inicial e final do semestre);
– Cópia de documento de identificação (RG/ CNH/ Certidão de Nasc – Menores de idade) de todos os membros da família;
Comprovação de renda:
Para comprovação de renda bruta devem ser apresentados documentos, conforme o tipo de atividade. O comprovante de renda deve ser apresentado por todos os membros do grupo familiar incluindo o estudante. Assalariados – 3 últimos contra cheques. Em caso de trabalhadores rurais, autônomos ou outro tipo de atividade favor entrar em contato com o Departamento de Planejamento para informações.
– Os membros da família maiores de 16 anos, incluindo o estudante, que não trabalham deverão apresentar declaração, com firma reconhecida em cartório, informando que não trabalha e não declara imposto de renda por ser isento;
# Fica dispensada a apresentação dos comprovantes de renda do grupo familiar os estudantes que comprovarem ser beneficiários do Programa Universidade para Todos – PROUNI 100%, na modalidade integral e do Programa de Assistência Estudantil – Universidade Federal que deverá ser comprovada através de Cópia do Contrato da Bolsa Prouni 100% ou Documento fornecido pela Universidade.
Comprovante de residência
Serão aceitos como comprovante de residência os seguintes documentos, emitidos há no máximo 60 (sessenta dias), constando o mês a que se refere e a data de emissão:
– Contas de água e energia elétrica.
– Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
– Quando o estudante não tiver comprovante de residência em seu nome, mas reside com terceiro, este fará uma declaração de residência, atestando que o estudante reside em seu imóvel localizado em determinado endereço, acompanhado de um dos comprovantes de conta ou energia elétrica.
Orientações importantes
– A entrega integral da documentação é de inteira responsabilidade do estudante.
– Todos os documentos deverão ser entregues obrigatoriamente em dois formatos: meio físico no Departamento de Planejamento e também digitalizados e protocolados via site município.
– No protocolo todos os documentos deverão ser anexados separadamente e devidamente identificados, não serão aceitos documentos sem nome.
– Todos os documentos exceto a foto deverão estar no formato pdf.
– O protocolo deve constar no assunto: Cadastro – Passe Livre, para que seja direcionado ao Departamento de Planejamento.
– A foto anexada no protocolo deverá ser em formato jpg.
– Não serão aceitos documentos fora do prazo e também não haverá período para retificação de documentos.
– A falta de qualquer documento ou informação acarretará na reprovação do cadastro.
– Os documentos entregues serão analisados e a Metroplan encaminhará a lista dos aprovados.
Os alunos contemplados no primeiro semestre devem procurar o Departamento de Planejamento para orientação sobre a documentação simplificada necessária para o cadastro do segundo semestre.
Para mais informações, entre em contato com o Departamento de Planejamento da Prefeitura de Soledade, no telefone (54) 3381-9031.