Pagamento antecipado do IPVA com desconto pode ser feito até quarta-feira, 30/12

Divulgação / Governo do Estado
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to, multa e seguro obrigatório podem ser pagos separadamente do IPVA, sendo que o proprietário deve estar atendo às datas de vencimento de cada uma das obrigações. Para quitar o IPVA, o proprietário deverá apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou a placa e o Renavam do veículo.

Desconto do Bom Motorista

Os descontos para bons motoristas variam em três faixas, conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2017 a 31 de outubro de 2020 (três anos), a redução será de 15%. Quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2018 (dois anos) tem desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2019 (um ano), o benefício é de 5%.

Desconto do Bom Cidadão (NFG)

Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de CPF nas notas fiscais na hora da compra. O desconto máximo de 5% será para quem tiver 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 a 149 notas e de 1% para o contribuinte que tiver entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados.

Consultas de valores

Os dados relativos ao veículo como valor do IPVA, multa e pendências podem ser acessados no site www.ipva.rs.gov.br ou por meio do aplicativo do tributo (IPVA RS), disponível gratuitamente para dispositivos móveis nas lojas App Store e Google Play.