O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, nesta segunda-feira (27), uma deliberação ampliando e interrompendo os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. A medida é parte das ações do governo federal para auxiliar a população no enfrentamento dos impactos do novo coronavírus no setor de trânsito e transporte.
“Estamos considerando a necessidade urgente de se evitar aglomerações nos órgãos de trânsito e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços afetos ao trânsito, além de ajudar caminhoneiros e motoristas profissionais”, explicou Frederico Carneiro, diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e presidente do Contran.
No âmbito da fiscalização, fica interrompido, por tempo indeterminado, o prazo para que o condutor possa dirigir com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19 de fevereiro. O prazo se aplica também para a Permissão de Dirigir (PPD) e para a expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro. Vale também para o registro de licenciamento de veículos novos – desde que não tenham expirado.
A normativa estabelece também que, a partir de hoje, o prazo para conclusão do processo de habilitação passou de 12 para 18 meses. Isso significa que quem começou o processo de habilitação em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, vai ter até setembro para finalizar o processo.
Prazos para defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação do documento de habilitação ficarão interrompidos por tempo indeterminado. Fica suspenso, também, por tempo indeterminado, o prazo para identificação de condutor infrator.
*As informação são do Correio do Povo.