Justiça Eleitoral orienta sobre possibilidade de levar acompanhante no dia da votação

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Em razão da pandemia, a Justiça Eleitoral redobrou os cuidados para que no dia da votação não ocorram aglomerações. Para tanto, um dos questionamentos que surge é se pode levar acompanhante para auxiliar na hora do voto. É possível somente para idosos, deficientes ou com transtorno autistas, que não tenham condições de votarem sozinhos.

Podem estar junto o cuidador desta pessoa ou então algum membro da família, sendo que caberá ao presidente da seção verificar se realmente é necessária a ajuda para votar. Também deverá constar na ata o nome do eleitor e os dados do acompanhante, como nome e o número do documento.

O pedido é que quem puder deve comparecer ao local de votação sozinho, evitando levar crianças, já que é proibido ter aglomerações nos locais de votação. Outra orientação é que faça o uso da máscara facial desde o momento que sair de casa e higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois de votar.