54ª Zona Eleitoral divulga nova portaria sobre funcionamento do comércio no dia das eleições

Arquivo / ClicSoledade
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O juiz eleitoral da 54ª ZE de Soledade, José Pedro Guimarães, assinou uma nova portaria com esclarecimentos sobre o funcionamento do comércio no dia das eleições nos municípios de Barros Cassal, Fontoura Xavier, Ibirapuitã, Mormaço, São José do Herval e Soledade.

A nova portaria foi publicada após a anterior ter gerado muitas dúvidas entre os comerciantes, sobre a proibição da abertura de bares, conveniências, lanchonetes e similares nos municípios integrantes da 54ª Zona Eleitoral de Soledade.

Assim, com a nova portaria, restringe-se das 13h do dia 30/10/2022 até as 8h do dia 31/10/2022, nos Municípios integrantes da 54ª Zona Eleitoral de Soledade, para os locais de comércio ou suas imediações o, consumo de bebidas alcoólicas por eventuais clientes ou frequentadores, evitando-se, assim, aglomerações de pessoas e, portanto, possibilidade de embates verbais, provocações e retorsões de quaisquer naturezas que possam dar ensejo a atos de intolerância político-ideológica e/ou violência com conotação eleitoral.

Além disso, fica permitido o comércio ou venda de outros produtos de qualquer natureza nos estabelecimentos em geral, inclusive seu funcionamento resulta assim permitido, como, também, vendas de bebidas alcoólicas para consumo nos domicílios das pessoas em geral, pois vedado o consumo em ambiente público e mediante aglomerações de pessoas que possam dificultar o policiamento ostensivo no período acima mencionado.

O descumprimento da vedação sujeitará o responsável a autuação por crime de desobediência, previsto no art. 347 do Código Eleitoral. Com a publicação da nova portaria, a anterior foi revogada pelo juiz eleitoral.