Veja o que é permitido e o que é vedado aos eleitores no segundo turno das Eleições 2022

No domingo, dia 30 de outubro, será realizado o segundo turno das Eleições 2022 e o Ministério Público Eleitoral tem papel fundamental na fiscalização, a fim de assegurar que a disputa seja justa, transparente e equilibrada.

No dia do pleito, os eleitores votarão primeiro para governador e depois para presidente. Nos municípios de Cachoeirinha, Cerro Grande e Entre Rios do Sul também haverá votação para prefeito (dois dígitos). Na urna eletrônica destes três municípios a ordem de votação será governador, presidente e prefeito.

O QUE É PERMITIDO

No dia da eleição, é permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor por partido político, coligação ou candidato, mediante uso de camisetas, bandeiras, adesivos, broches.

O QUE NÃO É PERMITIDO

No dia do pleito, é proibida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, a distribuição de material de propaganda eleitoral, o transporte particular de eleitores, além de promoção de carreata, passeata ou comício e uso de alto-falantes ou amplificadores de som.

A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos constituem crimes eleitorais punidos com pena de detenção ou prestação de serviços à comunidade e multa.

Também não é permitido ingressar na cabine de votação portando celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos deverão ser deixados em local apropriado e designado pela presidência da seção eleitoral.

ONDE DENUNCIAR

O cidadão pode fazer denúncia de irregularidades pelo aplicativo Pardal, pelos sites e telefones da Procuradoria Regional Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral do RS e Ministério Público do Rio Grande do Sul.