O Executivo de Soledade editou o Decreto 13.240/2021 nesta sexta-feira, 15/01, com restrições de atividades e estabelecimentos comerciais no município, levando em conta a prevenção e enfrentamento da emergência pública decorrente do novo Coronavírus.
Conforme o decreto fica determinada a proibição de shows, música ao vivo, bem como música mecânica alta e eventos análogo em bares, restaurantes e assemelhados, ficando permitido o funcionamento desses estabelecimentos sem restrições de horários.
Além disso, também fica determinada a proibição de eventos sociais, infantis, de entretenimento, casa de festas, casas de shows, casas noturnas, bares, pubs ou similares. Bem como está proibida a aglomeração em espaços públicos abertos, como ruas, calçadas, praças, parques, e afins, sendo obrigatório o distanciamento interpessoal de um metro e o uso obrigatório de máscara cobrindo o nariz e boca.
Também estão proibidas competições esportivas com mais de 50 participantes, bem como a participação de público espectador em qualquer espécie de atividade esportiva. Contudo, está permitido a realização de atividades de esportes coletivos, tais como treinos de futebol, voleibol, natação, tênis, esportes em clubes sociais, esportivos e assemelhados.
O decreto já foi publicado e já está em vigor.
Download do Decreto
DECRETO MUNICIPAL DE Nº 13.240, DE 15 DE JANEIRO DE 2021