Estabelecimentos comerciais deverão atender de portas fechadas em Soledade

Foto: Maurício Orsolin / ClicSoledade
Foto: Maurício Orsolin / ClicSoledade

Com a publicação do Decreto Estadual nº 55.220/2020, a Prefeitura de Soledade teve que adequar as medidas de funcionamento do comércio no município. No final da tarde desta segunda-feira, editou dois novos decretos que estabelecem novas regras para atendimento do público, bem como funcionamento das indústrias.

O Decreto Municipal nº 13.004/2020, regulamenta que os estabelecimentos comerciais somente poderão funcionar de portas fechadas. É possível o atendimento presencial de um cliente por vez, desde que, previamente tenha agendado por qualquer canal eletrônico, como WhatsApp, redes sociais, telefone, loja virtual em site ou aplicativo.

A entrega do bem de consumo pelo lojista ao comprador poderá ocorrer via sistema pague e leve, telentrega, via postal ou em ponto de retirada, desde que observadas as regras de higienização, distanciamento e de forma que não se crie aglomeração.

Já o Decreto Municipal nº 13.0005/2020, pede que as indústrias, individualmente, adotem medidas mais severas para prevenção e controle do Covid-19, de acordo com a Portaria nº 283/2020 da Secretaria Estadual da Saúde.