Publicado decreto com medidas restritivas para o enfrentamento ao Covid-19 em Mormaço

Camila Peres / Arquivo / ClicSoledade
Camila Peres / Arquivo / ClicSoledade

O Poder Executivo de Mormaço divulgou na tarde deste domingo, 30/05, o Decreto 027/2021 com medidas restritivas ao funcionamento de atividades econômicas e não econômicas, para fins de controle do avanço dos indicadores relativos à pandemia de Covid-19, no âmbito do Município.

Segundo o decreto, nos últimos 14 dias os dados oficiais indicam um retorno do número de casos confirmados e em análise no Município, que exige cautela e verificação dos indicadores, em especial pelo crescente número de casos e também de óbitos.

O decreto limita o horário de funcionamento das atividades econômicas e não econômicas, das 6h até as 21h, de segunda-feira a domingo. A limitação do horário não se aplica a atividades e serviços essenciais.

Fica vedado também o funcionamento de restaurantes e lancherias estabelecidas no município de Mormaço, funcionando apenas com serviços de tele entrega e “pague e leve”, e, após o horário das 21h serão realizados apenas com tele entrega. Nos restaurantes às margens das rodovias fica permitido o atendimento com lotação máxima de 25%.

Além disso, ficam suspensas as aulas presenciais em todo território municipal, bem como a utilização de espaços públicos municipais destinados a laser e a realização de cultos.

Ainda de acordo com o decreto, ficam vedadas a abertura de bares, CTGs, pavilhões comunitários, eventos em associações e demais aglomerações de qualquer natureza.

O decreto permite o funcionamento de salões de beleza e academias, desde que cumpridas estritamente todas as medidas sanitárias do Decreto Estadual 55.882 de 15 de maio de 2021.

As determinações do decreto já estão em vigor. As restrições são válidas até as 24h do dia 13/06.

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