O Ministério Público concluiu, nesta sexta-feira, 23 de outubro, sua réplica no Tribunal do Júri do caso Paula Perin Portes, mantendo o pedido de condenação dos quatro acusados pela morte da jovem, ocorrida em junho de 2020, em Soledade. As manifestações dos promotores de Justiça Marcos Paulo Frezza e Eugenio Paes Amorim ocorreram durante o quarto dia do julgamento, na Câmara de Vereadores de Soledade, sob a presidência do juiz José Pedro Guimarães.
Durante a réplica, os representantes da acusação responderam aos argumentos apresentados pelas quatro equipes de defesa na quinta-feira (22), principalmente sobre a confiabilidade de testemunhas, os procedimentos adotados pela Polícia Civil, a interpretação de imagens de monitoramento e a responsabilidade atribuída individualmente aos réus.
Um dos pontos de maior relevância foi a manifestação do Ministério Público favorável ao reconhecimento da participação de menor importância de João Albino Abegg dos Santos e Gesriel da Cunha Wedy, caso sejam condenados, sem modificar o pedido de responsabilização dos quatro acusados.
FREZZA DEFENDE INVESTIGAÇÃO E CONTESTA ARGUMENTOS DAS DEFESAS
O promotor Marcos Paulo Frezza iniciou sua manifestação defendendo o trabalho da Polícia Civil e do Ministério Público, instituições que, segundo ele, foram alvo de críticas durante as sustentações dos advogados.
Frezza argumentou que os procedimentos investigativos permitiram reunir provas e informações suficientes para sustentar a acusação. Também contestou os questionamentos sobre a credibilidade de testemunhas e a interpretação dos documentos apresentados ao longo do processo.
Para o promotor, as versões dos réus procuram transferir a responsabilidade pela morte de Paula a outras pessoas, especialmente a testemunhas que forneceram informações utilizadas na investigação.
Ao responder às críticas apresentadas no dia anterior, Frezza sustentou que os profissionais responsáveis pela investigação cumpriram suas atribuições e que eventuais questionamentos sobre suas condutas precisam ser fundamentados.
O representante do Ministério Público também abordou a diferença entre provas e indícios, tema que provocou divergências com advogados de defesa durante a manhã.
Frezza citou dispositivos do Código de Processo Penal para sustentar que diferentes elementos probatórios podem contribuir para a formação da convicção dos jurados, desde que avaliados conforme sua relevância e confiabilidade.
Ao contestar a interpretação apresentada pelas defesas, o promotor defendeu que os jurados considerassem os depoimentos e as demais informações em conjunto. “A melhor prova é a lógica humana”, afirmou.
A discussão sobre conceitos jurídicos provocou intervenções do juiz José Pedro Guimarães, que orientou os profissionais a apresentarem suas interpretações durante o tempo reservado aos debates, evitando interrupções sucessivas.
O magistrado reforçou a necessidade de preservar o raciocínio dos oradores e garantir o mesmo tratamento à acusação e às defesas. “Vamos evitar sucessivas interrupções para que o raciocínio de quem está com a palavra não fique prejudicado”, afirmou.
Outro ponto abordado por Frezza envolveu mensagens atribuídas à delegada Fabiane Bittencourt e apresentadas durante as manifestações defensivas.
O promotor contestou a interpretação de que o conteúdo demonstraria favorecimento a uma testemunha. Segundo ele, as mensagens poderiam estar relacionadas à preocupação com a segurança da pessoa que forneceu informações à investigação.
Representantes da defesa, por sua vez, sustentaram que os documentos foram apresentados no processo, com registro formal de sua origem, e mantiveram os questionamentos sobre o contexto das conversas.
AMORIM RETOMA IMAGENS E DEPOIMENTOS DA INVESTIGAÇÃO
Na sequência, Eugenio Paes Amorim aprofundou os argumentos da acusação, retomando registros de monitoramento, depoimentos e conversas relacionadas à noite do desaparecimento de Paula.
O promotor apresentou uma sequência de horários extraída de um relatório sobre imagens de câmeras de segurança instaladas nas proximidades do imóvel investigado como local do crime.
Conforme o documento mencionado por Amorim, às 23h19 do dia 10 de junho de 2020, um veículo teria chegado ao local, desembarcando Paula. À 0h50, já na madrugada do dia 11, outro automóvel teria chegado com três pessoas que entraram no imóvel.
Ainda segundo o relatório apresentado, à 1h32 uma pessoa teria saído do prédio para aproximar um veículo da entrada. Dois minutos depois, às 1h34, quatro indivíduos teriam deixado o local carregando algo que a acusação relaciona ao corpo da vítima.
Amorim argumentou que essa sequência, considerada juntamente com as declarações de testemunhas, sustenta a versão apresentada pelo Ministério Público sobre os acontecimentos.
A identificação das pessoas registradas nas imagens, entretanto, é contestada pelas defesas, que questionam a qualidade dos vídeos e os limites das conclusões técnicas sobre os registros.
O promotor também apresentou referências a conversas entre Micael Willian Rossi Ortiz e uma testemunha que estava no imóvel onde, segundo a investigação, ocorreu a morte de Paula.
Para a acusação, o conteúdo dessas mensagens contraria a tese defensiva de que a testemunha teria planejado ou executado o homicídio.
Outro ponto foi a credibilidade do depoimento de uma mulher que relatou informações recebidas de seu filho, posteriormente falecido.
Amorim contestou a interpretação das defesas sobre possíveis divergências entre essas declarações e outros relatos do processo. Para o promotor, diferenças em detalhes não significam necessariamente que o conteúdo principal de um depoimento seja falso.
Ao tratar da avaliação das provas, Amorim utilizou referências jurídicas e exemplos para sustentar que a condenação pode se fundamentar em elementos circunstanciais, desde que considerados suficientes.
O representante do Ministério Público defendeu que a dúvida capaz de afastar uma condenação precisa comprometer de maneira relevante a tese acusatória. “Não é qualquer dúvida, mas aquela que seja razoável no sentido de abalar a tese acusatória”, afirmou ao apresentar uma referência doutrinária.
MINISTÉRIO PÚBLICO CONCORDA COM PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA PARA DOIS RÉUS
Um dos principais acontecimentos da réplica foi a manifestação de Eugenio Paes Amorim sobre a participação atribuída a João Albino Abegg dos Santos e Gesriel da Cunha Wedy.
Durante os debates de quinta-feira, o Ministério Público havia sustentado a importância da colaboração atribuída aos dois acusados, enquanto as defesas contestaram a existência de provas de participação efetiva no homicídio.
Nesta sexta-feira, Amorim declarou que a acusação concorda com o reconhecimento da participação de menor importância para João Albino e Gesriel, caso os jurados entendam que ambos concorreram para o crime.
A posição considera a tese do Ministério Público de que esses dois réus não teriam realizado diretamente os atos de asfixia, mas prestado apoio aos demais envolvidos.
Ao explicar a manifestação, o promotor destacou a diferença que a acusação admite entre os atos atribuídos aos quatro acusados. “O Ministério Público concorda que a participação deles foi menor porque eles não agarraram a vítima”, afirmou.
A concordância não representa a retirada do pedido de condenação. O Ministério Público continua sustentando que João Albino e Gesriel devem ser responsabilizados, mas admite uma redução de pena associada à participação de menor importância, conforme o artigo 29 do Código Penal.
As defesas, por sua vez, mantêm a negativa de participação de seus clientes e argumentam que não existem provas suficientes para condená-los.
Durante a discussão, também foram levantados questionamentos sobre os limites da acusação e a descrição das condutas atribuídas aos réus. Os advogados contestaram determinadas interpretações jurídicas apresentadas na réplica, registrando suas posições para análise no processo.

ACUSAÇÃO PEDE EXECUÇÃO IMEDIATA EM CASO DE CONDENAÇÃO
Outro ponto relevante foi o pedido apresentado pelo Ministério Público para que uma eventual condenação produza efeitos imediatos quanto ao cumprimento da pena.
Durante a manifestação, a acusação solicitou a aplicação do entendimento do Supremo Tribunal Federal que reconhece a possibilidade de execução imediata da condenação imposta pelo Tribunal do Júri, independentemente do total da pena estabelecida.
O pedido foi apresentado de forma condicionada a uma eventual condenação dos acusados e ainda dependerá das decisões tomadas no julgamento e das providências cabíveis ao magistrado.
O Ministério Público também requereu que a alegada premeditação seja considerada na avaliação da culpabilidade dos réus, observadas as regras legais que impedem a utilização da mesma circunstância para agravar a pena mais de uma vez.
As solicitações integram a posição da acusação e não representam decisões já tomadas pelo Conselho de Sentença ou pelo juiz.
JURADA RECEBE ATENDIMENTO MÉDICO E SESSÃO É INTERROMPIDA
Durante a manifestação de Eugenio Paes Amorim, uma das integrantes do Conselho de Sentença apresentou mal-estar, levando à suspensão temporária dos trabalhos.
O juiz José Pedro Guimarães informou ao público que a jurada estava recebendo atendimento e determinou uma pausa para preservar sua saúde.
Inicialmente, uma enfermeira prestou assistência. Em seguida, o médico Getúlio Vasconcelos foi chamado para realizar a avaliação.
Após o atendimento, o magistrado informou que a jurada estava apta a continuar participando do julgamento e autorizou a retomada da sessão.
Guimarães solicitou aos profissionais que procurassem reduzir a tensão no plenário, considerando o desgaste físico e emocional provocado pelos quatro dias de julgamento.
Ao retomar sua manifestação, Amorim reconheceu que algumas discussões anteriores haviam ultrapassado o tom adequado e apresentou desculpas ao advogado José Paulo Schneider, especialmente por comentários relacionados à sua atividade como professor.
O promotor ressaltou que divergências jurídicas fazem parte do Tribunal do Júri, mas reconheceu a necessidade de respeito entre os profissionais. “Nunca dois brigam e somente um é culpado. Se dois brigarem, os dois são culpados”, afirmou.
Schneider também reconheceu excessos e apresentou desculpas. “Da mesma forma, me penitencio por algum excesso com o senhor”, declarou.
Após o episódio, a réplica prosseguiu com a apresentação dos argumentos do Ministério Público.
JULGAMENTO AVANÇA PARA A TRÉPLICA DAS DEFESAS
Ao concluir a réplica, os promotores mantiveram o pedido de condenação de Dionatan Portella da Silva, Micael Willian Rossi Ortiz, Gesriel da Cunha Wedy e João Albino Abegg dos Santos, com as considerações apresentadas sobre as formas de participação atribuídas a cada um.
As quatro equipes de defesa contestam a interpretação das provas feita pela acusação e sustentam a inocência de seus respectivos clientes.
Com o encerramento da réplica, o julgamento avançou para a tréplica, etapa em que os advogados dos acusados podem responder aos argumentos finais do Ministério Público.
Após essa fase, caso não sejam necessários esclarecimentos complementares, os sete integrantes do Conselho de Sentença deverão se reunir reservadamente para votar os quesitos que definirão o veredito.
A decisão será anunciada pelo juiz José Pedro Guimarães, após a conclusão dos procedimentos previstos para a votação.

















