As equipes de defesa dos quatro acusados pela morte de Paula Perin Portes apresentaram, na tarde e na noite de quinta-feira, 22 de outubro, seus principais argumentos em busca da absolvição dos réus. As manifestações ocorreram durante o terceiro dia do Tribunal do Júri, realizado na Câmara de Vereadores de Soledade, sob a presidência do juiz José Pedro Guimarães.
Os advogados contestaram diferentes aspectos da acusação, incluindo a confiabilidade de testemunhas, a interpretação de imagens de segurança, os procedimentos adotados pela Polícia Civil e a existência de provas que demonstrem a participação individual dos acusados no homicídio ocorrido em junho de 2020.
Durante as sustentações, foram apresentados depoimentos, documentos e registros do processo. As quatro equipes defenderam que a gravidade do crime e sua repercussão não dispensam a necessidade de comprovação da responsabilidade criminal de cada réu.

DEFESA DE MICAEL QUESTIONA INVESTIGAÇÃO E RESPONSABILIDADE ATRIBUÍDA AO ACUSADO
Os advogados Marco Alfredo Mejia e Marcos Vinicius Zanuzo, responsáveis pela defesa de Micael Willian Rossi Ortiz, foram os primeiros a apresentar seus argumentos.
Mejia iniciou sua manifestação questionando a condução de determinados procedimentos policiais. O advogado afirmou respeitar a Polícia Civil como instituição, mas argumentou que a atuação de agentes públicos também está sujeita a erros e deve ser examinada criticamente.
Ao abordar a possibilidade de falhas na investigação, o defensor recorreu a experiências de outros processos e sustentou que a credibilidade institucional não torna incontestáveis os procedimentos adotados em um caso específico.
Durante a exposição, Mejia questionou a produção das provas, a utilização de imagens de segurança e o tratamento dado a uma testemunha que estava no imóvel onde Paula teria sido morta, conforme a investigação.
Para o advogado, os jurados devem considerar as inconsistências apontadas pela defesa antes de decidir sobre a responsabilidade de Micael. “Nós temos uma dúvida razoável. Uma dúvida”, afirmou.
O defensor também questionou a ausência de determinadas perícias e argumentou que as imagens utilizadas na investigação não permitiriam identificar com segurança todos os envolvidos nos acontecimentos.

Na sequência, Marcos Vinicius Zanuzo aprofundou os questionamentos sobre a pessoa que afirmou ter presenciado o crime e cujas declarações foram utilizadas pela acusação.
O advogado sustentou que a investigação atribuiu importância decisiva ao relato dessa testemunha, apesar de ela estar no imóvel onde, segundo a apuração, ocorreu a morte de Paula e não integrar o grupo de réus submetidos ao julgamento.
Zanuzo também questionou informações sobre deslocamentos da testemunha durante a investigação e mensagens apresentadas pela defesa, atribuídas a uma integrante da Polícia Civil.
Ao abordar a situação da testemunha presencial, o defensor argumentou que sua eventual responsabilidade também deveria ser examinada. “O mínimo que deveria acontecer nesse processo aqui, pela narrativa dos fatos, é que o Maicon estivesse sentado lá também”, afirmou.
Segundo a defesa, os questionamentos apresentados levantam dúvidas sobre a autoria atribuída a Micael e a confiabilidade das declarações utilizadas contra ele. Ao concluir, Zanuzo pediu aos jurados que considerassem essas dúvidas ao responder aos quesitos relacionados à participação de seu cliente.

DEFESA DE JOÃO ALBINO SUSTENTA AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO NO CRIME
Os advogados Felipe Borges de Oliveira e José Paulo Schneider apresentaram os argumentos em favor de João Albino Abegg dos Santos.
Felipe iniciou sua manifestação destacando a necessidade de distinguir a situação de cada réu e contestou a associação de João Albino a antecedentes criminais e atividades atribuídas a outros acusados.
O defensor argumentou que seu cliente não possuía histórico de envolvimento com organização criminosa e questionou a consistência dos elementos utilizados para relacioná-lo ao homicídio.
Ao defender a análise individualizada das condutas, Felipe ressaltou que a acusação não deveria tratar os quatro réus como se tivessem necessariamente desempenhado as mesmas funções. “A gente precisa separar as coisas. Primeiro ponto, separem as coisas”, afirmou.
Um dos pontos centrais de sua apresentação foi o depoimento de uma testemunha que afirmou ter presenciado os acontecimentos. Para o advogado, as declarações não demonstrariam que João Albino tenha praticado atos de violência ou colaborado efetivamente com o homicídio.
Felipe também questionou informações indiretas atribuídas a outra testemunha e apontou divergências sobre as circunstâncias em que o corpo de Paula teria sido transferido de um local para outro. O defensor destacou ainda a ausência, segundo sua análise do processo, de registros fotográficos suficientes do imóvel investigado como cenário do crime.

Na sequência, José Paulo Schneider aprofundou os argumentos relacionados à responsabilidade individual de João Albino. O advogado apresentou trechos de depoimentos e um laudo pericial sobre imagens de monitoramento. Segundo a interpretação da defesa, os registros não possuiriam qualidade técnica suficiente para permitir a identificação confiável das pessoas filmadas.
Schneider também questionou a existência de atos concretos que demonstrassem colaboração de João Albino com o homicídio. Para o defensor, mesmo que a presença do acusado no local fosse considerada, isso não seria suficiente, isoladamente, para justificar uma condenação.
Ao explicar sua interpretação sobre a responsabilidade criminal, o advogado ressaltou a necessidade de demonstrar uma contribuição efetiva. “Não basta estar no local para ser partícipe de um crime”, afirmou.
A defesa apresentou ainda trechos de declarações anteriores de testemunhas, argumentando que haveria divergências sobre a conduta atribuída a João Albino.
Durante essa exposição, houve questionamentos do Ministério Público sobre a interpretação de um depoimento, levando o juiz José Pedro Guimarães a determinar a conferência do material apresentado.
Ao final, Schneider solicitou a absolvição de João Albino, sustentando que a acusação não teria demonstrado sua participação no homicídio.

DEFESA DE GESRIEL APRESENTA ÁLIBI E PEDE ANÁLISE INDIVIDUALIZADA
O advogado José Ricardo Pinto, defensor de Gesriel da Cunha Wedy, conhecido como Boris, concentrou sua manifestação na necessidade de avaliar separadamente a conduta atribuída ao acusado.
O defensor reconheceu a gravidade da morte de Paula e abordou o sofrimento da família, mas argumentou que esses aspectos não substituem a análise das provas relacionadas à autoria do homicídio.
Durante sua manifestação, José Ricardo relatou sua experiência pessoal com a perda de um filho, utilizando o episódio para destacar a importância de respeitar a dor dos familiares da vítima sem permitir que ela determine, por si só, a responsabilidade dos acusados.
O advogado também criticou a apresentação dos réus como um grupo indistinto e defendeu que os jurados examinassem especificamente o que teria sido praticado por cada um. Ao abordar o papel do Conselho de Sentença, pediu que a decisão fosse baseada nas provas e não em julgamentos antecipados. “Vamos ponderar o que cada um fez? Vamos ponderar se algum fez alguma coisa?”, questionou.
José Ricardo apresentou trechos do depoimento da testemunha presencial, destacando respostas que, segundo a defesa, não indicariam a prática de atos de asfixia, agressão ou ameaça por Gesriel.
O defensor também argumentou que seu cliente não teria impedido fisicamente qualquer intervenção no momento do crime, contestando a tese de colaboração sustentada pelo Ministério Público.
Para ilustrar sua interpretação, propôs aos jurados um exercício de análise sobre a relevância da conduta atribuída ao acusado. “A participação tem que ter alguma relevância pro crime acontecer”, afirmou.
Outro ponto importante foi o álibi apresentado pela defesa, segundo o qual Gesriel estaria em uma confraternização de aniversário na noite dos acontecimentos. O advogado recuperou depoimentos que confirmaram a presença do acusado na reunião, embora tenha havido divergências sobre o horário em que ele teria deixado o local.
Na interpretação da defesa, essas diferenças não seriam suficientes para desconsiderar o álibi. José Ricardo também questionou a ausência de diligências complementares, como a busca de imagens de monitoramento que pudessem esclarecer o trajeto percorrido por Gesriel após a confraternização.
Ao concluir, o defensor sustentou que não haveria provas suficientes de participação de seu cliente e pediu sua absolvição.

DEFESA DE DIONATAN APRESENTA DEPOIMENTOS E RESULTADOS PERICIAIS
Encerrando as manifestações da noite, o advogado Manoel Pedro Silveira Castanheira apresentou os argumentos em defesa de Dionatan Portella da Silva. O defensor sustentou que seu cliente não teria participado da morte de Paula e apresentou depoimentos e documentos que, segundo sua interpretação, contradizem pontos centrais da acusação.
Entre os materiais exibidos esteve o depoimento da companheira de Dionatan, que afirmou ter permanecido com ele durante a noite em que ocorreu o crime. Castanheira argumentou que o relato reforça o álibi apresentado pelo acusado, especialmente pelas circunstâncias descritas sobre a rotina do casal naquele período.
Outro ponto abordado foram exames periciais realizados em veículos investigados. O advogado destacou resultados que, conforme os documentos apresentados pela defesa, não identificaram material genético de Paula nas amostras analisadas.
Para Castanheira, esses elementos precisam ser considerados pelos jurados na avaliação da versão de que veículos investigados teriam sido utilizados em circunstâncias relacionadas ao homicídio ou à ocultação do corpo.
O defensor também questionou a motivação atribuída pela acusação, relacionada a um episódio envolvendo uma ex-companheira de Dionatan e a vítima. Durante a apresentação, foram reproduzidos trechos de depoimentos prestados no processo. Na interpretação da defesa, essas declarações não confirmariam a versão de que o episódio teria motivado a morte de Paula.
Castanheira também questionou a confiabilidade de determinadas testemunhas e apresentou mensagens atribuídas a uma integrante da investigação, argumentando que esses documentos deveriam ser considerados na avaliação da credibilidade dos relatos.
Ao abordar a responsabilidade dos jurados, o advogado defendeu que uma condenação exige certeza sobre a participação criminal, não sendo suficiente a existência de suspeitas.
Na conclusão, Castanheira reforçou o pedido de absolvição diante da ausência de provas que, segundo a defesa, demonstrassem o envolvimento de Dionatan. “E se tiverem certeza, como eu tenho, da inocência dele, o absolvam”, afirmou.

DEFESAS PEDEM QUE JURADOS ANALISEM A CONDUTA DE CADA ACUSADO
Embora tenham apresentado argumentos específicos, as quatro equipes defenderam a necessidade de individualizar as condutas atribuídas aos réus.
Os questionamentos envolveram principalmente a interpretação de depoimentos, a identificação de pessoas em imagens de monitoramento, os resultados de exames periciais e a atuação policial durante a investigação.
Outro ponto de divergência foi a tese de participação conjunta defendida pelo Ministério Público. Para os advogados, seria necessário demonstrar uma contribuição efetiva de cada acusado para o homicídio, não bastando a associação entre eles ou a eventual presença no local investigado.
O Ministério Público, por sua vez, sustentou durante os debates que o conjunto das provas permitiria responsabilizar os quatro réus e que diferentes formas de colaboração podem caracterizar participação criminal, conforme o artigo 29 do Código Penal.
As manifestações das defesas foram concluídas próximo das 21h de quinta-feira, encerrando o terceiro dia do Tribunal do Júri.
O julgamento será retomado nesta sexta-feira (23), às 10h, com a réplica do Ministério Público. Após o intervalo para o almoço, os defensores terão direito à tréplica, antes da votação dos quesitos pelos sete integrantes do Conselho de Sentença.
A expectativa é de que o veredito seja conhecido durante a tarde, caso não sejam necessários esclarecimentos adicionais.


















