As quatro equipes de defesa dos acusados pela morte de Paula Perin Portes concluíram, na noite desta sexta-feira, 23 de outubro, suas manifestações no Tribunal do Júri, realizado na Câmara de Vereadores de Soledade. Após o encerramento da tréplica, o juiz José Pedro Guimarães consultou os sete integrantes do Conselho de Sentença sobre a possibilidade de prosseguir com o julgamento e determinou o encaminhamento à sala reservada para a votação dos quesitos.
A última etapa dos debates ocorreu depois da réplica do Ministério Público, na qual os promotores Marcos Paulo Frezza e Eugenio Paes Amorim mantiveram o pedido de condenação dos quatro réus.
Durante a tréplica, os advogados responderam aos argumentos da acusação, retomaram depoimentos e documentos do processo e reforçaram suas teses de negativa de autoria e insuficiência de provas.
As manifestações seguiram a ordem das defesas de Micael Willian Rossi Ortiz, João Albino Abegg dos Santos, Gesriel da Cunha Wedy e Dionatan Portella da Silva.
DEFESA DE MICAEL QUESTIONA PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE LAUDO GENÉTICO
Os advogados Marco Alfredo Mejia e Marcos Vinicius Zanuzo retomaram questionamentos sobre os procedimentos da investigação e a responsabilidade atribuída a Micael Willian Rossi Ortiz.
Mejia criticou a utilização de argumentos emocionais e imagens relacionadas à morte de Paula durante os debates. Para o defensor, a gravidade do crime não poderia substituir a comprovação de quem efetivamente participou dos acontecimentos.
O advogado também contestou a interpretação do Ministério Público sobre as críticas feitas à Polícia Civil. Segundo ele, apontar possíveis falhas em procedimentos específicos não significa desqualificar a instituição.
Ao defender que os jurados se concentrassem nas provas, Mejia destacou a necessidade de afastar a influência emocional na decisão. “A justiça de vocês tem que ser fria”, afirmou.
Na sequência, Marcos Vinicius Zanuzo voltou a questionar a situação de uma testemunha que estava no imóvel onde, segundo a investigação, ocorreu o homicídio, mas não integra o grupo de acusados submetidos ao júri.
O advogado sustentou que as declarações dessa pessoa não afastariam dúvidas sobre sua possível responsabilidade e questionou a ausência de elementos que, em sua avaliação, comprovassem o planejamento atribuído a Micael.
Um dos principais momentos de sua manifestação foi a discussão sobre um laudo genético produzido a partir de amostras coletadas durante a necropsia de Paula.
Diante das interpretações divergentes, o juiz José Pedro Guimarães interrompeu os debates e determinou que uma servidora realizasse a leitura do documento.
Conforme a conclusão do laudo apresentada em plenário, foi detectada a presença de material genético masculino em amostras de secreções vaginal e anal. O documento também apontou que os perfis analisados eram divergentes dos de duas outras pessoas utilizadas na comparação, sem estabelecer a identidade do contribuinte do material encontrado.
O exame não identificou material genético masculino nas amostras coletadas das unhas da vítima.
A acusação e a defesa divergiram sobre o significado dessas informações e sua relação com as circunstâncias investigadas. O magistrado esclareceu que a discussão sobre as hipóteses levantadas não poderia ser resolvida de forma conclusiva naquele momento sem esclarecimento técnico pericial adicional.
Zanuzo também retomou mensagens relacionadas ao encontro de Paula com Micael e destacou que outra jovem havia sido convidada para comparecer ao imóvel. Para a defesa, essa circunstância seria incompatível com a tese de que o acusado teria planejado o homicídio.
Ao questionar a ausência de informações que comprovassem uma combinação prévia para a morte, o defensor dirigiu uma pergunta aos jurados. “Cadê a prova de que Mikael combinou a morte da Paula?”, questionou.
Ao final, pediu a absolvição de Micael, sustentando que a acusação não teria superado as dúvidas relacionadas à autoria.
DEFESA DE JOÃO ALBINO CONTESTA TESE DE APOIO MORAL
Os advogados Felipe Borges de Oliveira e José Paulo Schneider concentraram suas manifestações na ausência de provas que, segundo a defesa, demonstrassem participação efetiva de João Albino Abegg dos Santos na morte de Paula.
Felipe contestou a interpretação apresentada pelo Ministério Público de que João Albino teria ingressado em uma organização criminosa a partir dos acontecimentos investigados.
O advogado destacou depoimentos policiais que, conforme sua avaliação, não apontariam envolvimento anterior do acusado com atividades criminosas dessa natureza.
Também retomou divergências entre testemunhas e questionou determinados procedimentos da investigação, especialmente a ausência de registros fotográficos do imóvel apontado como cenário do homicídio.
Ao abordar a necessidade de aplicar os mesmos critérios na avaliação das provas da acusação e da defesa, Felipe ressaltou que eventuais inconsistências deveriam ser consideradas independentemente de quem apresentou o depoimento. “O pau que bate em Chico tem que bater em Francisco”, afirmou.
Na sequência, José Paulo Schneider aprofundou a discussão sobre a responsabilidade atribuída a João Albino, contestando a tese de que sua eventual presença no local seria suficiente para caracterizar apoio moral à execução do crime.
O advogado apresentou novamente trechos de depoimentos e argumentou que não teria sido demonstrado conhecimento prévio do acusado sobre um possível plano para matar Paula, nem qualquer atitude concreta de colaboração.
Schneider também comparou a situação de João Albino à de uma testemunha que estava no imóvel durante os acontecimentos, mas não foi denunciada pelo homicídio.
Para o defensor, a simples presença, sem comprovação de adesão consciente à conduta criminosa, não justificaria uma condenação.
Durante sua manifestação, apresentou trechos de depoimentos relacionados a João Albino e questionou a interpretação do Ministério Público sobre a responsabilidade atribuída ao acusado.
A defesa também retomou o debate jurídico sobre a diferença entre indícios suficientes para levar alguém ao Tribunal do Júri e provas necessárias para fundamentar uma condenação.
Schneider citou o artigo 413 do Código de Processo Penal e referências doutrinárias para sustentar que a decisão de submeter um acusado ao júri não representa, por si só, comprovação de culpa.
Ao concluir, reafirmou o pedido de absolvição de João Albino, argumentando que não haveria demonstração de uma conduta efetiva relacionada ao homicídio.
DEFESA DE GESRIEL RETOMA ÁLIBI E QUESTIONA PARTICIPAÇÃO ATRIBUÍDA AO RÉU
O advogado José Ricardo Pinto, defensor de Gesriel da Cunha Wedy, conhecido como Boris, voltou a sustentar que seu cliente não estava no local onde Paula teria sido morta.
Durante sua manifestação, apresentou depoimentos relacionados a uma confraternização de aniversário realizada na noite dos acontecimentos.
Segundo a defesa, testemunhas confirmaram a presença de Gesriel na reunião, embora tenham apresentado diferenças sobre o horário em que ele teria deixado o local.
José Ricardo argumentou que essas divergências não seriam suficientes para afastar o álibi, considerando a dificuldade de recordar horários exatos de acontecimentos ocorridos há mais de seis anos.
O defensor também retomou o questionamento sobre a distância entre o local da confraternização e o imóvel investigado, sustentando que o deslocamento seria incompatível com a sequência temporal apresentada pela acusação.
Ao contestar a possibilidade de participação do acusado, utilizou uma expressão para destacar sua tese de ausência do local. “Ele não pode ter prestado apoio moral por telepatia”, afirmou.
Outro ponto abordado foi a necessidade de demonstrar que Gesriel teria conhecimento prévio de um eventual plano para matar Paula e aderido conscientemente à sua execução.
José Ricardo analisou depoimentos sobre a conduta atribuída ao acusado, questionando a existência de atos de agressão, ameaça ou qualquer outra colaboração efetiva com o homicídio.
Também examinou os quesitos relacionados às circunstâncias qualificadoras, argumentando que não teriam sido apresentados elementos suficientes para demonstrar que Gesriel conhecesse previamente a forma como o crime teria sido praticado.
Durante sua manifestação, esclareceu que a tese principal da defesa era a negativa de participação. A possibilidade de reconhecimento de participação de menor importância foi tratada de maneira subsidiária, caso os jurados não acolhessem o pedido de absolvição.
Ao concluir, José Ricardo reforçou a necessidade de individualizar as condutas e questionou a existência de uma contribuição concreta atribuível a seu cliente. “Qual foi a contribuição concreta do Gesriel para que esse crime ocorresse?”, questionou.
O advogado encerrou sua manifestação com um poema de sua autoria, relacionado à perda de seu filho, e voltou a pedir a absolvição do acusado.
DEFESA DE DIONATAN APRESENTA ÁLIBI E CONTESTA MOTIVAÇÃO DO CRIME
Último advogado a utilizar a palavra, Manoel Pedro Silveira Castanheira apresentou os argumentos finais em defesa de Dionatan Portella da Silva, encerrando a tréplica das quatro equipes.
O defensor retomou depoimentos relacionados a um episódio anterior envolvendo Thaís, ex-companheira do acusado, e sua mãe.
Segundo Castanheira, as declarações prestadas em juízo não confirmariam a motivação atribuída pelo Ministério Público à morte de Paula.
O advogado também reafirmou que Dionatan não teria participado dos acontecimentos investigados e destacou que o acusado manteve a mesma versão desde seu primeiro depoimento policial, realizado em 22 de junho de 2020, onze dias após o crime.
Entre os principais elementos apresentados esteve o relato de Bárbara, companheira de Dionatan, que afirmou ter permanecido com ele em casa durante a noite dos acontecimentos.
Castanheira contestou os questionamentos da acusação sobre a ausência de uma passagem de ônibus que comprovasse a viagem de Bárbara até Soledade.
Para a defesa, a inexistência desse documento não seria suficiente para desconsiderar o depoimento prestado em juízo, especialmente porque a declaração foi realizada mais de um ano após os fatos.
O advogado argumentou que o álibi deveria ser analisado juntamente com as demais informações apresentadas no processo. Também questionou a existência de provas que demonstrassem que Dionatan teria deixado sua residência naquela noite.
Outro ponto foi a apresentação de resultados de exames periciais realizados em veículos investigados.
Conforme os documentos destacados pela defesa, não teria sido identificado material genético de Paula nas amostras analisadas dos automóveis mencionados durante a sustentação.
Castanheira também contestou a interpretação das imagens de monitoramento, sustentando que os registros mostram movimentações de pessoas e veículos, mas não comprovam que Dionatan estivesse entre os indivíduos filmados.
Durante sua manifestação, o defensor respondeu a referências feitas à própria atuação profissional e pediu que os jurados concentrassem a análise nos elementos relacionados à responsabilidade do acusado.
Na parte final, Manoel Pedro direcionou sua argumentação ao segundo quesito que seria submetido ao Conselho de Sentença, relacionado à participação de Dionatan no homicídio.
O advogado sustentou que seu cliente estaria em casa com Bárbara e, por isso, não poderia estar simultaneamente no imóvel investigado.
Ao reforçar o pedido de absolvição, Castanheira afirmou que a resposta ao quesito deveria ser negativa. “É não, é não, é não para a feitura da justiça mais plena”, declarou.
A manifestação de Manoel Pedro encerrou a fase de debates entre acusação e defesas, iniciada na quinta-feira (22).
DEBATES SÃO ENCERRADOS APÓS QUATRO DIAS DE JULGAMENTO
As manifestações finais também registraram divergências entre representantes da acusação e das defesas, especialmente sobre depoimentos, documentos periciais e interpretações jurídicas.
Em diferentes momentos, o juiz José Pedro Guimarães precisou intervir para organizar os pronunciamentos, limitar discussões paralelas e assegurar a continuidade dos trabalhos.
Após o encerramento da manifestação de Manoel Pedro, o magistrado declarou concluída a fase de debates em plenário e consultou os jurados sobre a possibilidade de prosseguir para a decisão.
Com a confirmação dos integrantes do Conselho de Sentença, Guimarães determinou o deslocamento à sala reservada para a votação dos quesitos.
O Ministério Público manteve o pedido de condenação dos quatro réus, enquanto as equipes de defesa sustentaram a inocência de seus respectivos clientes.
O resultado do julgamento será anunciado pelo juiz José Pedro Guimarães após a conclusão da votação e dos procedimentos necessários à formalização da sentença.

















