Os quatro acusados pela morte de Paula Perin Portes foram condenados pelo Tribunal do Júri de Soledade, encerrado na noite desta sexta-feira, 23 de outubro, após quatro dias de julgamento na Câmara de Vereadores. A decisão foi tomada pelos sete jurados que integraram o Conselho de Sentença e anunciada pelo juiz José Pedro Guimarães, que também determinou o cumprimento imediato das penas.
Dionatan Portella da Silva recebeu a maior condenação, de 21 anos de reclusão, sendo 19 anos pelo homicídio e dois anos pela ocultação de cadáver. Micael Willian Rossi Ortiz foi condenado a 20 anos. Gesriel da Cunha Wedy recebeu pena de 10 anos, enquanto João Albino Abegg dos Santos foi condenado a 9 anos e 4 meses.
O julgamento começou na terça-feira (20) e chegou à votação nesta sexta-feira, após a conclusão dos depoimentos, interrogatórios e debates entre acusação e defesa. Reunidos em sala reservada, os jurados responderam aos quesitos relacionados à responsabilidade de cada réu, reconhecendo a participação dos quatro no homicídio ocorrido em junho de 2020.
Com a decisão do Conselho de Sentença, coube ao juiz José Pedro Guimarães estabelecer as penas individualmente, considerando as circunstâncias legais aplicáveis a cada condenado.
DIONATAN RECEBE MAIOR PENA E TAMBÉM É CONDENADO POR OCULTAÇÃO DE CADÁVER
Dionatan Portella da Silva foi condenado a 19 anos de reclusão pelo homicídio de Paula Perin Portes, além de dois anos pelo crime de ocultação de cadáver, totalizando 21 anos.
Na fixação da pena, o juiz considerou as circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal e a agravante da reincidência.
Em relação à ocultação do corpo, o magistrado destacou o período em que Paula permaneceu desaparecida e o sofrimento provocado aos familiares, que não puderam realizar o velório e o sepultamento no momento desejado.
Além da reclusão, Dionatan foi condenado ao pagamento de 15 dias-multa pelo delito de ocultação de cadáver.
O juiz também esclareceu que o período de prisão já cumprido pelo condenado deverá ser considerado pelo juízo da execução penal na análise de eventual progressão de regime.
MICAEL É CONDENADO A 20 ANOS DE RECLUSÃO
Micael Willian Rossi Ortiz recebeu pena de 20 anos de reclusão pelo homicídio qualificado, com regime inicial fechado.
Ao apresentar os fundamentos da sentença, José Pedro Guimarães explicou que considerou as circunstâncias judiciais previstas no Código Penal para estabelecer o tempo de prisão.
O magistrado também mencionou que Micael foi quem convidou Paula para o imóvel onde ocorreu o crime, circunstância considerada ao diferenciar as penas aplicadas a ele e a Dionatan.
Na leitura da decisão, o juiz destacou que Micael estava submetido a uma medida cautelar menos gravosa, por determinação do Superior Tribunal de Justiça. Com a condenação, determinou o início imediato do cumprimento da pena.
JURADOS RECONHECEM PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA PARA DOIS CONDENADOS
Em relação a Gesriel da Cunha Wedy e João Albino Abegg dos Santos, os jurados reconheceram a participação de menor importância no homicídio, conforme previsto no artigo 29, parágrafo 1º, do Código Penal.
Essa circunstância permitiu a redução das penas, embora ambos tenham sido considerados responsáveis pelo crime.
Gesriel foi condenado a 10 anos de reclusão. Na leitura da sentença, o juiz explicou que aplicou a diminuição de um terço em razão da participação de menor importância, além de considerar a atenuante da menoridade relativa.
João Albino recebeu pena de 9 anos e 4 meses. Além da participação de menor importância, o Conselho de Sentença afastou, em relação a ele, uma das qualificadoras submetidas à votação. O magistrado também considerou a atenuante da menoridade relativa.
O reconhecimento da participação de menor importância já havia sido discutido durante os debates. Na réplica desta sexta-feira, o Ministério Público concordou com essa possibilidade para os dois acusados, mantendo, entretanto, o pedido de condenação.
As defesas de Gesriel e João Albino sustentaram a inocência dos clientes e pediram a absolvição durante a tréplica.

JUIZ DETERMINA CUMPRIMENTO IMEDIATO DAS PENAS
Um dos pontos da sentença foi a determinação de cumprimento imediato das condenações, com expedição dos respectivos mandados de prisão.
José Pedro Guimarães fundamentou a decisão no entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a execução imediata das penas impostas pelo Tribunal do Júri, considerando a soberania dos vereditos.
O regime inicial foi fixado como fechado. Entretanto, o magistrado ressaltou que o período de prisão cautelar já cumprido por alguns condenados e as possibilidades de progressão deverão ser analisados pelo juízo da execução penal, conforme os requisitos legais.
A determinação de cumprimento imediato não impede a apresentação de recursos pelas defesas, nos termos da legislação.
JULGAMENTO É ENCERRADO APÓS QUATRO DIAS
O Tribunal do Júri teve início na terça-feira (20), com a oitiva de quatro testemunhas. Na quarta-feira (21), outras cinco pessoas prestaram depoimento e os quatro acusados foram interrogados.
Na quinta-feira (22), o Ministério Público, os assistentes de acusação e as equipes de defesa iniciaram os debates em plenário. As manifestações se estenderam até aproximadamente as 21h, quando o juiz decidiu suspender os trabalhos e transferir a réplica e a tréplica para sexta-feira.
O último dia foi marcado por novos questionamentos sobre depoimentos, provas periciais e a participação atribuída aos acusados. Durante a sessão, uma jurada apresentou mal-estar e precisou de atendimento médico, ocasionando uma interrupção temporária.
Após a conclusão da tréplica, os sete jurados foram encaminhados à sala reservada para a votação. Com o reconhecimento da responsabilidade dos quatro réus, o magistrado anunciou individualmente as penas.

MAGISTRADO DESTACA RESPONSABILIDADE DOS JURADOS E RECOMEÇO PARA AS FAMÍLIAS
Antes de encerrar a sessão, José Pedro Guimarães agradeceu aos servidores, profissionais da investigação, promotores, assistentes de acusação, advogados e demais participantes do julgamento.
O juiz também reconheceu o trabalho dos sete integrantes do Conselho de Sentença, que permaneceram afastados de suas atividades habituais e das famílias durante os quatro dias de julgamento.
Ao se dirigir aos familiares de Paula e dos condenados, o magistrado expressou o desejo de que o encerramento do júri represente uma possibilidade de recomeço, tanto para aqueles que convivem com a perda da jovem quanto para os réus e suas famílias.
Guimarães destacou o significado da decisão para a comunidade. “Esse julgamento era muito esperado e eu espero que seja um recomeço de tudo e de tudo que se possa fazer nesse recomeço melhor”, afirmou.
Na sequência, ressaltou a importância de que os condenados cumpram suas responsabilidades e possam, futuramente, reconstruir suas vidas dentro das possibilidades previstas na legislação.
Com a leitura da sentença, foi encerrada a sessão do Tribunal do Júri que julgou os quatro acusados pela morte de Paula Perin Portes, ocorrida em junho de 2020, em Soledade.
A decisão encerra os quatro dias de julgamento em plenário, mas ainda poderá ser questionada por meio dos recursos previstos na legislação.

















